Auxílio maternidade para empresárias.
Se você é uma empresária de qualquer natureza, saiba que possui o direito ao auxílio maternidade. Afinal, você contribui mensalmente para o INSS, inclusive se paga a DAS-MEI. A concessão desse benefício é realizada diretamente pelo INSS e segue algumas regras específicas que você precisa conhecer antes de fazer a solicitação.
Continue lendo para entender como funciona o auxílio maternidade para empresárias e MEI.
Auxílio Maternidade para Empresárias
Para começar, é necessário passar pela perícia ou entregar o requerimento e agendar o atendimento no INSS para confirmar o processo. Esse procedimento pode levar até 60 dias, portanto, é essencial se planejar. Organize o agendamento para uma data próxima à prevista para o parto e tenha os documentos em mãos. Você pode solicitar o auxílio maternidade em três situações:
A partir do 8º mês de gestação, comprovado por atestado médico.
Na data do parto, apresentando a Certidão de Nascimento.
Na data de deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou na data da lavratura da Certidão de Nascimento do adotado.
Para o INSS, considera-se parto a partir da 23ª semana (6º mês) de gestação, inclusive em casos de natimorto. Como comprovação, o INSS aceita atestados médicos, sejam particulares, do SUS ou do serviço médico da empresa.
Importante: A empresária receberá o benefício por 120 dias a partir do parto ou, por definição médica, 28 dias antes e 91 dias após o parto. No caso de adoção ou guarda judicial, o benefício varia conforme a idade da criança: 120 dias para bebês de até um ano; 60 dias para crianças de um a quatro anos; e 30 dias para crianças de quatro a oito anos.
Sobre o pagamento: O pagamento do auxílio começa conforme o atestado médico, e o valor é baseado nos últimos 12 salários de contribuição. Durante o recebimento do salário-maternidade, será descontada a alíquota de contribuição, equivalente a 20%, aplicada sobre o salário-de-benefício.
Atenção: Se você nunca contribuiu para o INSS, não terá o tempo mínimo exigido para o benefício, que é de 10 meses de carência.
Auxílio Maternidade para MEI
Ser microempreendedor individual (MEI) é uma excelente forma de formalizar pequenos negócios, e os benefícios sociais são muitos, incluindo o auxílio maternidade.
O benefício é válido tanto para mulheres quanto para homens, garantido pelo INSS. Para ter acesso, é necessário ter contribuído com o INSS por meio do pagamento da DAS-MEI por pelo menos 10 meses. Em 2023, o valor do salário-maternidade é de R$1.320, correspondente ao salário mínimo vigente.
As mulheres têm direito quando:
Parto: Solicite a partir de 28 dias antes do parto, com atestado médico, ou após, com a certidão de nascimento.
Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: A partir da data de adoção ou guarda, com o termo ou certidão.
Parto natimorto: Comprove com a certidão do natimorto.
Aborto espontâneo ou previstos em lei: Apresente o atestado médico.
Já os homens têm direito quando:
Falecimento da gestante: O benefício é pago do óbito até o término do salário maternidade original.
Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: A partir da data de adoção ou guarda, com o termo ou certidão.
Importante: Durante o recebimento do auxílio, não é necessário pagar a DAS mensal, pois o valor é descontado automaticamente do benefício. Além disso, durante o período de concessão do auxílio maternidade, a empresária não pode trabalhar nem ter vínculo de trabalho, devendo suspender sua retirada de pro labore. Não se esqueça de avisar seu contador!