Criadores de conteúdo digital e obrigações fiscais: o que você precisa saber?
Ao longo dos anos, os criadores de conteúdo têm conquistado seu espaço, seja no Youtube, Instagram, TikTok ou outras plataformas, esta têm sido uma opção cada vez mais popular como fonte de renda.
Acontece que, com a popularidade crescente desta nova forma de trabalho, surge uma questão importante: quais são as obrigações fiscais de quem cria conteúdo para a internet? é necessário declarar esses ganhos?
Vamos começar do começo. Como qualquer outra forma de renda, os ganhos obtidos online precisam sim ser declarados às autoridades fiscais.
Se você é um criador de conteúdo digital e recebe pagamentos por anúncios, parcerias, ou até mesmo doações dos seus seguidores, saiba que, independentemente do valor recebido, é necessário declarar e pagar os impostos devidos sobre esses ganhos.
É importante, no entanto, se atentar aos prazos e às formas de declaração, pois eles podem variar de acordo com cada plataforma. Algumas plataformas digitais, por exemplo, podem fornecer relatórios com os valores recebidos, facilitando a declaração.
A maneira de declarar varia dependendo se você atua como Pessoa Jurídica (PJ) ou Pessoa Física (PF).
Para Pessoa Jurídica (PJ): Se você optar por operar como PJ, primeiro formalize seu negócio, escolhendo uma das formas jurídicas disponíveis, como MEI ou Sociedade Limitada. Ter uma PJ permite emitir notas fiscais e oferece benefícios como uma tributação mais favorável (a partir de 6% sobre o faturamento mensal).
Para declarar seus ganhos provenientes das plataformas digitais, registre a receita na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Existem diferentes CNAEs que podem se aplicar à sua atividade, como produção de vídeos e programas de TV, marketing direto e produção de fotografias.
Para Pessoa Física (PF): Se preferir não abrir uma empresa, você pode declarar seus rendimentos como PF. Preencha mensalmente o Carnê-leão e envie para a Receita Federal através de um Darf. Informe também os valores recebidos na declaração anual do Imposto de Renda (IRPF). Nesse caso, as alíquotas podem chegar a 27,50% sobre os rendimentos.
Para declarar corretamente, entenda a natureza dos seus ganhos:
Ganhos como Pessoa Física:
Rendimentos de publicidade, patrocínios, prestação de serviços, doações devem ser declarados como tributáveis na ficha correspondente.
Ganhos como Pessoa Jurídica:
Receitas de publicidade, venda de produtos e serviços, parcerias e afiliações devem ser registradas como parte da receita da empresa e declaradas no IRPJ.
Registrar seus ganhos e despesas relacionadas ao seu trabalho como criador de conteúdo é fundamental para cumprir suas obrigações fiscais. A Receita Federal exige transparência nesse processo, e a não declaração de seus rendimentos pode resultar em multas significativas.
Além disso, estar em dia com suas obrigações fiscais não apenas evita problemas legais, mas também demonstra responsabilidade e integridade aos seus seguidores.
Por isso, se você criar conteúdo digital esteja ciente das suas obrigações fiscais.
Fica a dica: guarde extratos de pagamento fornecidos pelas plataformas digitais, contratos de prestação de serviço, comprovantes, declare seus ganhos e, se necessário, conte com a equipe da Marchesan para te auxiliar neste processo!
Ficou com alguma dúvida?