DASN-SIMEI 2026: passo a passo para declarar no prazo.
Maio está chegando, e com ele o prazo que todo MEI precisa lembrar: 31 de maio é o último dia para entregar a DASN-SIMEI — a declaração anual do Simples Nacional para microempreendedores individuais.
Infelizmente a maioria adia. Muitos nem sabem exatamente o que é, o que precisa preencher, ou o que acontece se não entregar. E o resultado? CPF irregular, multa, CNPJ bloqueado — tudo isso poderia ter sido evitado com 15 minutos de atenção.
Neste artigo, você vai entender o que é a DASN-SIMEI, quem precisa entregar em 2026, como fazer passo a passo — e o que fazer se você tiver algum problema no caminho.
Atenção: a DASN-SIMEI é diferente do IRPF. Entregar uma não dispensa a outra. Se você também precisa declarar Imposto de Renda como pessoa física, o prazo do IRPF é 29 de maio — dois dias antes.
O que é a DASN-SIMEI e quem precisa entregar
A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual.
Em termos simples: é a prestação de contas que o MEI faz uma vez por ano informando ao governo quanto faturou no ano anterior.
Quem precisa entregar: todo MEI com CNPJ ativo em 2025, mesmo que:
não tenha faturado nada no período
tenha ficado inativo por parte do ano
já tenha encerrado o CNPJ depois de 2025 (neste caso, precisa verificar a situação)
Prazo 2026: 31 de maio de 2026.
A declaração é entregue pelo Portal do Empreendedor (gov.br) e é gratuita. Não precisa de contador para fazer — mas saber o que preencher evita erros que podem custar caro.
Prazo e multa: o que acontece se você atrasar
Não entregar a DASN-SIMEI no prazo gera multa automática de R$ 50,00 — com acréscimo de 2% ao mês sobre o imposto declarado para quem tiver tributo devido.
Mas o impacto vai além da multa financeira. Com a declaração atrasada:
seu CNPJ pode ficar irregular na Receita Federal
seu CPF pode aparecer com pendência
você perde acesso a crédito no nome da empresa
contratos com empresas que exigem certidão negativa ficam travados
Como declarar: passo a passo
O processo é simples — mas precisa ser feito com atenção para não errar os valores.
Siga as etapas abaixo:
Passo 1 — Separe os dados antes de abrir o sistema
Você vai precisar de:
CNPJ e senha do Portal Gov.br
Total de faturamento bruto de janeiro a dezembro de 2025
Separação entre receita de comércio/indústria e receita de serviços (se tiver as duas atividades)
Informação sobre se teve funcionário contratado em 2025
Passo 2 — Acesse o Portal do Empreendedor
Entre em gov.br/empreendedor e faça login com sua conta Gov.br. Se não tiver conta, crie antes — o processo leva cerca de 5 minutos com CPF e dados pessoais.
Passo 3 — Localize a área de declaração
No painel, procure por "Já sou MEI" > "Declaração Anual (DASN-SIMEI)". O sistema vai mostrar o ano-calendário 2025 como pendente.
Passo 4 — Preencha os valores
Informe o faturamento bruto total separado por tipo de receita:
Receita bruta com comércio e/ou indústria
Receita bruta com prestação de serviços
Se não faturou nada em 2025, preencha R$ 0,00 em todos os campos. A declaração ainda precisa ser entregue.
Passo 5 — Informe sobre funcionários e transmita
O sistema pergunta se você teve empregado no período. Responda com atenção — isso gera obrigações acessórias diferentes. Depois, revise os valores e clique em transmitir. Guarde o recibo de entrega.
Dica prática: faça a declaração com o extrato bancário da conta PJ aberto ao lado. Os valores precisam bater. Se você não separa conta PJ de PF, some todas as entradas relacionadas ao CNPJ ao longo de 2025.
DASN-SIMEI x IRPF: qual é a diferença (e você precisa das duas?)
Essa é a dúvida que mais aparece nesta época do ano. A resposta curta: são declarações diferentes, para propósitos diferentes, e uma não substitui a outra.
Se você retirou dinheiro da empresa como rendimento em 2025 e atingiu os limites da Receita, precisa entregar as duas. Se ficou apenas dentro dos limites de isenção, só a DASN-SIMEI basta.
Ficou com dúvida sobre o IRPF? Leia nosso artigo completo sobre como declarar o Imposto de Renda sendo sócio de empresa.[aqui]
Perguntas frequentes (FAQ)
Tenho MEI mas não faturei nada em 2025. Preciso declarar?
Sim. A DASN-SIMEI é obrigatória para todo MEI com CNPJ ativo em 2025, independentemente de ter tido faturamento. Você preenche R$ 0,00 e transmite normalmente.
Posso entregar a DASN-SIMEI pelo celular?
Sim. O Portal do Empreendedor funciona pelo navegador do celular. Acesse gov.br/empreendedor, faça login e siga o mesmo passo a passo.
Faturei mais de R$ 81.000 em 2025. O que acontece?
Se você ultrapassou o limite do MEI em 2025, pode ser necessário o desenquadramento — o que muda obrigações, regime e tributação. Antes de declarar, vale conversar com um contador para entender as opções.
Preciso de contador para fazer a DASN-SIMEI?
Não é obrigatório — o processo é simples e feito direto no Portal Gov.br. Mas se tiver dúvidas sobre os valores, se faturou próximo ao limite, ou se tem outras fontes de renda, contar com suporte especializado evita erros.
Perdi o prazo. E agora?
Você ainda pode declarar depois do prazo. A multa mínima é de R$ 50,00, com acréscimo de 2% ao mês se houver imposto a pagar. Regularize o quanto antes — o CNPJ ficará irregular enquanto a declaração estiver pendente.
Ainda com dúvidas? Fala com a gente.
Se você ficou com alguma dúvida sobre os valores, sobre sua situação específica, ou se quer revisar a declaração antes de transmitir, a equipe da Marchesan pode te ajudar.
Manda uma mensagem pelo WhatsApp: (51) 3227-4537
Ou acesse marchesan.co e fala com a equipe.