A tão temida Nota Fiscal + mudanças na emissão da NFS-e
No final desse artigo tem material especial para os MEI’s sobre a migração para o sistema Emissor Público Nacional.
Quero começar dizendo que se você tem uma empresa é obrigatório ter Nota Fiscal, ok?! Eu sei, você e 80% dos empresários tem um certo ranço com ela. Mas, que tal a gente descomplicar um pouco sobre ela?
Pega papel e caneta.
Toda vez que realizar um serviço ou vender um produto você precisará fazê-la, não tem jeitinho. Muitas vezes vemos a Nota Fiscal como "mais um imposto sendo pago", mas não é apenas um documento que "come" parte do nosso dinheiro.
A Nota Fiscal é um registro de compra e venda, serve como registro de impostos e tributos recolhidos, e que também é um documento obrigatório. Lembre-se que a emissão da Nota Fiscal está prevista na legislação! Na Lei Nº 8.846/94.
As empresas têm a opção de emissão da sua versão eletrônica e independente de ser uma empresa grande ou pequena, trabalhar com produto ou serviço, você tem que ter o processo de emissão da NF de forma rotineira.
Ao você, empresário, encaminhar uma Nota Fiscal para seu cliente, isso já traz de primeira vista uma imagem de organização, comprometimento e legalização do seu serviço ou produto.
E para a sua contabilidade é importantíssimo para realizar um melhor controle do fluxo de caixa, análise do lucro, balanço de despesas e saber os impostos que foram pagos dentro de um determinado período.
Dica de ouro: deixe suas notas guardadas por 5 anos, para não ter nenhum tipo de imprevisto futuro, ela é uma garantia da prestação do seu serviço e comprovação dos impostos recolhidos.
Dica de ouro II: Muitas vezes contratar um sistema de emissão automático de NF te traz muitas vantagens, como autonomia, conferência e agilidade nesse processo. Inclusive aqui na Marchesan indicamos a eNotas para quem é prestador de serviços ou infoprodutor. Você pode clicar aqui para conhecer todos os planos e funcionalidades que oferecem.
Outro ponto sobre isso é que a Nota Fiscal é um documento extremamente relevante para os cálculos de imposto de renda como pessoa física e jurídica, ou seja, também é importante para a empresa não ter problemas com o Fisco.
Observação importante: somente o MEI é isento de emitir Nota Fiscal, só é obrigado caso seu consumidor solicite ou venda para algum CNPJ.
Observação importante II: empresas de serviços – que não MEI’s – emitem NF no portal da prefeitura que estão registradas e empresas de comércio emitem no portal do estado onde estão registradas.
Observação importante III: MEI’s que atuam com prestação de serviços, a partir de abril de 2023, deverão emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) através do portal do Simples Nacional, utilizando o Emissor Público Nacional.
Conseguiu descomplicar um pouco sobre NF?
Agora, aqui embaixo disponibilizamos conteúdo especial para os MEI’s sobre as mudanças na emissão da NFS-e. Se esse for o seu caso, continue lendo!
MUDANÇAS NA EMISSÃO DA NFS-e MEI’s
A partir de 3 de abril, o Emissor Público Nacional será obrigatório para prestadores de serviços emitirem suas Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Importante notar que: na prestação de serviços para pessoas físicas, a emissão de NFS-e continuará facultativa. Além disso, a obrigatoriedade será somente para o MEI que presta serviço não submetido à incidência de ICMS. Ou seja, a mudança não é válida para MEI’s que vendam produtos.
A adequação é obrigatória e atende a uma resolução federal que estabelece diretrizes de padronização e simplificação para emissão desse tipo de nota. A decisão consta na Resolução CGSN nº 169.
Além do Emissor Web, também é possível utilizar o aplicativo para celular, disponíveis para Android e IOS. Porém o primeiro cadastro deverá ser feito pelo Emissor Web.
No final da página deixamos links com o passo a passo.
PRINCIPAIS MUDANÇAS:
A partir deste novo sistema o MEI poderá emitir a NFS-e de forma simplificada e sem custo, preenchendo apenas três informações: CNPJ ou CPF do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota.
Entre as principais mudanças decorrentes da obrigatoriedade do uso do sistema estão:
· Simplificação das obrigações acessórias;
· Padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional;
· Dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviço (ISS);
· Dispensa a certificação digital para autenticação nos sistemas de emissão, bem como para a assinatura do documento fiscal.
ACESSANDO O SISTEMA:
Para ter acesso ao sistema, é preciso fazer um cadastro com informações pessoais e cadastro de senha no site do portal.
Para te ajudar nesse processo de migração para o sistema Emissor Público Nacional você pode acessar o seguinte material através dos botões abaixo: