Se você ultrapassou o limite de faturamento do MEI…
Saiba o que precisa ser feito para regularizar sua situação.
O limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81.000,00.
O que muitos empresários não sabem é que este é o teto anual, mas não significa que você pode faturar este valor em 1 mês, pois assim, já estará irregular. Se você abriu o seu MEI em janeiro e em julho já atingiu o marco de R$ 81 mil reais de faturamento, também estará irregular.
Você somente estará regular – dentro do faturamento de R$ 81.000,00 – se, no período ANUAL, permanecer no limite.
Para fazer mais sentido essa explicação, vamos falar sobre astrologia?
Quando você faz aniversário, está fechando um período/ciclo de 12 meses da data que você nasceu, que pode ser de março a março do próximo ano, por exemplo. Para a Astrologia, esse ciclo-aniversário é o momento em que o sol volta ao exato ponto do dia em que você nasceu.
Além dele, temos o calendário tradicional do ano em que estamos, que vai de janeiro até dezembro. E é nesse calendário anual que você deve considerar para o limite do seu CNPJ MEI – e não de quando nasceu sua empresa/você abriu seu CNPJ.
Portanto, é mais lógico você considerar o limite proporcional mensal de faturamento do MEI, que é de aproximadamente R$ 6.750,00.
Mas como chegamos nesse valor mensal de R$ 6.750,00?
Calculando o valor total de faturamento permitido por ano de R$ 81.000 divido por 12 (um ano = doze meses), então temos R$ 6.750,00 por mês.
Então, se você já está faturando mais do que esse valor mensal, mesmo que o limite anual não tenha ultrapassado: ATENÇÃO!
Ao ler aqui em cima você se deu conta de que ultrapassou o limite permitido? Calma que a gente te ajuda!
Antes de mais nada, você precisa entender que o auxílio de um contador nesses processos são indispensáveis.
A primeira coisa a se fazer é calcular o quanto foi excedido. Calcule se o valor excedido ficou em até 20% ou se ultrapassou. Para facilitar: R$ 81.000 + 20% (R$ 16.200) = R$ 97.200. Você faturou até R$ 97.200 no ano ou mais que esse valor?
Agora veja abaixo o que fazer em cada caso:
Se ultrapassou até 20%, será desenquadrado do MEI, tornando-se uma ME. Porém você pode seguir pagando a DAS do ano vigente até dezembro e somente no próximo ano será preciso mudar a forma de pagamento do imposto. Então em janeiro você deverá emitir uma guia DAS com uma taxa do valor excedente no ano anterior.
Se ultrapassou mais do que 20%, será necessário solicitar imediatamente o desenquadramento do MEI, retroagindo desde o início do ano para uma empresa enquadrada no Simples Nacional.
Atenção: é muito importante que você tenha cuidado em relação ao seu faturamento como MEI, para não ter problemas maiores e nem multas muito grandes.
Falando nisso… para evitar problemas e multas, não perca o prazo para realizar a Declaração Anual do MEI – vai até dia 31/05!
Pensando em contribuir com esse processo, que sempre gera muitas dúvidas, na semana que vem nossa Newsletter vai trazer um passo a passo explicando como você mesmo pode fazê-lo!
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