MEI pode ter funcionário? Sim, mascom regras que você precisa conhecer

Se você é MEI e está pensando em contratar alguém para ajudar no negócio, a resposta curta é: pode, mas com condições específicas que, se ignoradas, podem gerar multa e até desenquadramento do MEI.

Neste artigo, você vai entender quantos funcionários o MEI pode ter, quanto custa na prática contratar, como fazer o registro corretamente e quais erros evitar.


MEI pode ter funcionário? Quantos?

Sim. A Lei Complementar 128/2008, que regulamenta o MEI, permite a contratação de até 1 empregado com carteira assinada. Apenas um, não dois, não três.

Esse limite existe porque o MEI é um regime simplificado, pensado para negócios pequenos e de operação individual. Se a demanda do seu negócio já exige mais de um funcionário, pode ser sinal de que chegou a hora de migrar para outro formato de empresa.

O funcionário contratado pelo MEI precisa receber:

  • O salário mínimo nacional vigente, ou

  • O piso da categoria, se houver convenção coletiva da categoria com valor superior ao mínimo

Não é possível contratar por valor abaixo dessas referências.

Quanto custa contratar um funcionário sendo MEI?

Essa é a dúvida mais comum e a que mais surpreende. O salário combinado não é o único custo. Veja o que entra na conta:

Encargos mensais obrigatórios:

  • 3% de INSS patronal sobre o salário do empregado (benefício do MEI a alíquota normal seria 20%)

  • 8% de FGTS sobre o salário

Exemplo prático - salário mínimo de R$ 1.518,00 em 2026:

Além do custo mensal, existem os custos anuais e eventuais:

  • 13º salário (1/12 do salário por mês trabalhado)

  • Férias + 1/3 constitucional

  • Aviso prévio em caso de demissão sem justa causa

  • Multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa

Dica prática: antes de contratar, calcule o custo real anual do funcionário, salário, encargos, 13º e férias. Para um salário mínimo, o custo total anual fica em torno de R$ 24.000 a R$ 26.000. Tenha certeza de que o negócio comporta esse compromisso fixo.

Como registrar o funcionário sendo MEI

O processo de contratação segue as mesmas obrigações trabalhistas de qualquer empresa. Veja o passo a passo:

  • Tenha o CNPJ ativo

Para contratar, o MEI precisa ter o CNPJ regularizado para recolher o INSS do empregado.

  • Assine a Carteira de Trabalho (CTPS)

A anotação pode ser feita na Carteira de Trabalho digital, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo eSocial. O prazo para registro é de até 5 dias úteis após o início do trabalho.

  • Cadastre o empregado no eSocial

Toda a vida trabalhista do empregado passa pelo eSocial — admissão, férias, afastamentos e demissão. O MEI deve acessar o portal pelo gov.br e cadastrar o empregado antes do primeiro dia de trabalho ou no prazo legal.

  • Recolha os encargos mensalmente

Todo mês, o MEI deve pagar:

  • GPS (Guia da Previdência Social) com o INSS do empregado (descontado do salário dele) mais o INSS patronal de 3%

  • FGTS via eSocial

O que não pode faltar no contrato de trabalho

O contrato precisa ser por escrito. Ele deve conter:

  • Função exercida

  • Salário

  • Jornada de trabalho

  • Data de início

Jornada máxima permitida: 44 horas semanais (8h por dia, 4h aos sábados, ou 8h48 por dia em 5 dias). Horas extras precisam ser pagas com acréscimo de pelo menos 50%.

Erros comuns que o MEI comete ao contratar

  • Contratar "por fora", sem carteira assinada

É o erro mais grave e o mais comum. Pagar alguém como autônomo ou informal quando na prática a relação é de emprego gera reconhecimento de vínculo trabalhista, com todos os direitos retroativos. O risco financeiro pode superar em muito o custo do registro.

  • Não recolher o FGTS mensalmente

O FGTS é obrigatório desde o primeiro mês. Muitos MEIs esquecem ou deixam acumular — e o passivo trabalhista cresce silenciosamente.

  • Contratar mais de um funcionário

O limite é claro: apenas 1 empregado com carteira assinada. Ter dois funcionários registrados pode resultar em desenquadramento do MEI.

  • Não registrar no eSocial antes do início do trabalho

O prazo legal é antes do início ou até 5 dias úteis após a admissão. Registrar depois disso pode gerar autuação.

Perguntas frequentes

  • MEI pode contratar familiar como funcionário?

Sim. Não há impedimento legal para contratar parente, filho, cônjuge, irmão. Mas a relação precisa ser formal: carteira assinada, salário não inferior ao mínimo e todos os encargos recolhidos. Tratar familiar como funcionário informal é o mesmo risco de qualquer outra contratação irregular.

  • MEI pode contratar menor aprendiz?

Não. O contrato de aprendizagem é restrito a empresas de médio e grande porte. O MEI não pode fazer esse tipo de contratação.

  • MEI que tem funcionário precisa de contador?

Não é obrigatório por lei mas é altamente recomendado. As obrigações trabalhistas, o eSocial, o FGTS e a RAIS exigem atenção mensal. Um erro no recolhimento pode gerar multas que superam o custo de um contador.

  • O funcionário do MEI tem todos os direitos trabalhistas?

Sim, os mesmos direitos de qualquer empregado CLT: férias, 13º, FGTS, aviso prévio, seguro-desemprego. A única diferença está na alíquota do INSS patronal, que é reduzida para 3%.

  • O que acontece se o MEI tiver mais de um funcionário registrado?

Pode ocorrer o desenquadramento do MEI, com perda dos benefícios do regime simplificado e necessidade de migração para ME ou EPP, com novas obrigações fiscais e contábeis.

Contratar bem é mais do que assinar carteira, é garantir que o processo esteja correto do início, sem passivo trabalhista acumulando silenciosamente.

Se você está pensando em contratar ou quer revisar como está a situação do seu funcionário atual, a equipe da Marchesan pode te ajudar.

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