MEI pode ter funcionário? Sim, mascom regras que você precisa conhecer
Se você é MEI e está pensando em contratar alguém para ajudar no negócio, a resposta curta é: pode, mas com condições específicas que, se ignoradas, podem gerar multa e até desenquadramento do MEI.
Neste artigo, você vai entender quantos funcionários o MEI pode ter, quanto custa na prática contratar, como fazer o registro corretamente e quais erros evitar.
MEI pode ter funcionário? Quantos?
Sim. A Lei Complementar 128/2008, que regulamenta o MEI, permite a contratação de até 1 empregado com carteira assinada. Apenas um, não dois, não três.
Esse limite existe porque o MEI é um regime simplificado, pensado para negócios pequenos e de operação individual. Se a demanda do seu negócio já exige mais de um funcionário, pode ser sinal de que chegou a hora de migrar para outro formato de empresa.
O funcionário contratado pelo MEI precisa receber:
O salário mínimo nacional vigente, ou
O piso da categoria, se houver convenção coletiva da categoria com valor superior ao mínimo
Não é possível contratar por valor abaixo dessas referências.
Quanto custa contratar um funcionário sendo MEI?
Essa é a dúvida mais comum e a que mais surpreende. O salário combinado não é o único custo. Veja o que entra na conta:
Encargos mensais obrigatórios:
3% de INSS patronal sobre o salário do empregado (benefício do MEI a alíquota normal seria 20%)
8% de FGTS sobre o salário
Exemplo prático - salário mínimo de R$ 1.518,00 em 2026:
Além do custo mensal, existem os custos anuais e eventuais:
13º salário (1/12 do salário por mês trabalhado)
Férias + 1/3 constitucional
Aviso prévio em caso de demissão sem justa causa
Multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa
Dica prática: antes de contratar, calcule o custo real anual do funcionário, salário, encargos, 13º e férias. Para um salário mínimo, o custo total anual fica em torno de R$ 24.000 a R$ 26.000. Tenha certeza de que o negócio comporta esse compromisso fixo.
Como registrar o funcionário sendo MEI
O processo de contratação segue as mesmas obrigações trabalhistas de qualquer empresa. Veja o passo a passo:
Tenha o CNPJ ativo
Para contratar, o MEI precisa ter o CNPJ regularizado para recolher o INSS do empregado.
Assine a Carteira de Trabalho (CTPS)
A anotação pode ser feita na Carteira de Trabalho digital, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo eSocial. O prazo para registro é de até 5 dias úteis após o início do trabalho.
Cadastre o empregado no eSocial
Toda a vida trabalhista do empregado passa pelo eSocial — admissão, férias, afastamentos e demissão. O MEI deve acessar o portal pelo gov.br e cadastrar o empregado antes do primeiro dia de trabalho ou no prazo legal.
Recolha os encargos mensalmente
Todo mês, o MEI deve pagar:
GPS (Guia da Previdência Social) com o INSS do empregado (descontado do salário dele) mais o INSS patronal de 3%
FGTS via eSocial
O que não pode faltar no contrato de trabalho
O contrato precisa ser por escrito. Ele deve conter:
Função exercida
Salário
Jornada de trabalho
Data de início
Jornada máxima permitida: 44 horas semanais (8h por dia, 4h aos sábados, ou 8h48 por dia em 5 dias). Horas extras precisam ser pagas com acréscimo de pelo menos 50%.
Erros comuns que o MEI comete ao contratar
Contratar "por fora", sem carteira assinada
É o erro mais grave e o mais comum. Pagar alguém como autônomo ou informal quando na prática a relação é de emprego gera reconhecimento de vínculo trabalhista, com todos os direitos retroativos. O risco financeiro pode superar em muito o custo do registro.
Não recolher o FGTS mensalmente
O FGTS é obrigatório desde o primeiro mês. Muitos MEIs esquecem ou deixam acumular — e o passivo trabalhista cresce silenciosamente.
Contratar mais de um funcionário
O limite é claro: apenas 1 empregado com carteira assinada. Ter dois funcionários registrados pode resultar em desenquadramento do MEI.
Não registrar no eSocial antes do início do trabalho
O prazo legal é antes do início ou até 5 dias úteis após a admissão. Registrar depois disso pode gerar autuação.
Perguntas frequentes
MEI pode contratar familiar como funcionário?
Sim. Não há impedimento legal para contratar parente, filho, cônjuge, irmão. Mas a relação precisa ser formal: carteira assinada, salário não inferior ao mínimo e todos os encargos recolhidos. Tratar familiar como funcionário informal é o mesmo risco de qualquer outra contratação irregular.
MEI pode contratar menor aprendiz?
Não. O contrato de aprendizagem é restrito a empresas de médio e grande porte. O MEI não pode fazer esse tipo de contratação.
MEI que tem funcionário precisa de contador?
Não é obrigatório por lei mas é altamente recomendado. As obrigações trabalhistas, o eSocial, o FGTS e a RAIS exigem atenção mensal. Um erro no recolhimento pode gerar multas que superam o custo de um contador.
O funcionário do MEI tem todos os direitos trabalhistas?
Sim, os mesmos direitos de qualquer empregado CLT: férias, 13º, FGTS, aviso prévio, seguro-desemprego. A única diferença está na alíquota do INSS patronal, que é reduzida para 3%.
O que acontece se o MEI tiver mais de um funcionário registrado?
Pode ocorrer o desenquadramento do MEI, com perda dos benefícios do regime simplificado e necessidade de migração para ME ou EPP, com novas obrigações fiscais e contábeis.
Contratar bem é mais do que assinar carteira, é garantir que o processo esteja correto do início, sem passivo trabalhista acumulando silenciosamente.
Se você está pensando em contratar ou quer revisar como está a situação do seu funcionário atual, a equipe da Marchesan pode te ajudar.