Mitos e verdades sobre a declaração do Imposto de Renda
Tudo o que você precisa saber para fazer a sua Declaração de Imposto de Renda 2023.
Como esse assunto sempre gera muitas dúvidas, e muitas pessoas não entendem, é normal que algumas histórias sejam inventadas. Por isso, para te ajudar a compreender um pouco mais sobre esse processo, reunimos mitos e verdades sobre o Imposto de Renda — continue lendo para saber mais!
Prazo para declarar o Imposto de Renda 2023: dia 15 de março a 31 de maio
O que é e para que serve esse imposto?
Como o próprio nome já diz, é um tributo cobrado pelo governo sobre a renda das pessoas físicas e jurídicas. Ele serve para acompanhar o patrimônio da população brasileira, com o objetivo de verificar a relação entre o que se ganha e o que se gasta ao longo do ano.
Com a declaração, o governo pode saber o quanto você ganhou no ano e comparar com o que você gastou, a fim de definir se você receberá a restituição ou precisará pagar mais impostos. O valor do imposto a ser pago depende da renda de cada pessoa: quem recebe mais paga mais impostos, enquanto quem recebe menos paga menos.
O dinheiro arrecadado pelo IR é direcionado para melhorias no país, tais como serviços públicos, saneamento, cultura, esportes e outros benefícios para a população.
Afirmações comuns sobre o Imposto de Renda
Confira quais delas são mitos e quais são verdade:
O Imposto de Renda é obrigatório para todos os brasileiros.
Mito. Nem todos os brasileiros precisam declarar Imposto de Renda. A obrigatoriedade depende de alguns critérios, como: renda anual, propriedade de bens, entre outros.
Quem é isento do IR não precisa fazer a declaração.
Mito. Mesmo quem é isento do Imposto de Renda pode precisar declarar se atender a outros critérios de obrigatoriedade, como a posse de bens de valor acima do limite estabelecido pela Receita Federal. Lembrando que isenta é aquela pessoa que, em 2022, recebeu R$ 28.559,70 ou menos.
Só é preciso declarar o IR se tiver recebido um valor alto.
Mito. Mesmo que a pessoa tenha recebido um valor baixo durante o ano, se atender a outros critérios de obrigatoriedade, ainda assim poderá ser obrigada a declarar o Imposto de Renda.
Não declarar o IR pode gerar problemas com a Justiça.
Verdade. Não declarar o Imposto de Renda quando é obrigatório pode gerar multas e problemas com a Receita Federal, além de possíveis implicações jurídicas.
Se você não declarar e for obrigado vai pagar multa.
Verdade. O contribuinte que estiver obrigado a entregar a declaração e não a apresentar dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago. O valor mínimo é de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Qualquer pessoa pode fazer a sua declaração de IR.
Verdade. Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Porém se decidir realizar a declaração por conta, sem a ajuda de um contador registrado no CRC, a pessoa deve estar consciente que possíveis erros podem leva-lo a pagar mais imposto e multas, no caso de preencher errado ou faltando informações.
MEI precisa declarar IR.
Depende. O fato de uma pessoa física possuir um CNPJ ativo como MEI não a obriga a entregar a declaração. Apenas deve declarar IRPF o MEI que além de possuir bens como carro, apartamento, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70, ou a soma total de seus rendimentos (em outro emprego, por exemplo) acima de R$40 mil ao ano. Em todo caso, deve sempre declarar a DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, obrigatória para todos, independentemente do valor recebido.
Quem declara tem que pagar.
Mito. Você só paga Imposto de Renda quando realiza movimentações de dinheiro em que o imposto é cobrado. A declaração do Imposto de Renda é feita anualmente para mostrar à Receita Federal a sua evolução patrimonial ao longo de um ano corrido. Em outras palavras, é um mecanismo para prestar contas ao Fisco da sua situação financeira e garantir que seus impostos estão sendo pagos da forma correta. Se, nas contas da Receita, houver a constatação de que você pagou menos imposto do que o devido, deverá pagar o indicado.
A Receita Federal monitora seus bens.
Verdade. Todos os bens móveis ou direitos de aquisição que tenham valor igual ou maior que R$ 5 mil precisam ser declarados, como um carro, por exemplo.
A Receita monitora apenas despesas e rendimentos.
Mito. O governo sabe muito bem o que você tem que declarar através das suas movimentações**.** A fiscalização é feita sobre todo o patrimônio de uma pessoa - ou seja, os bens também são levados em consideração no IR. Os bens obrigatórios são aqueles acima de R$300.000. Mesmo assim, é indicado que você inclua na declaração os gastos com educação própria e de dependentes, gastos médicos e comprovantes de pensão alimentícia se houver.
O seu salário determina se você deve fazer a declaração.
Mito. O salário interfere na faixa de isenção do Imposto de Renda. Pessoas que recebem salários brutos que, no final de um ano, somam R$ 28.559,70 ou mais são obrigadas a fazer a declaração.
A Receita Federal devolve todo o dinheiro pago a mais no Imposto de Renda.
Mito. Caso a pessoa tenha pago a mais no Imposto de Renda, ela pode ter direito à restituição, mas nem sempre o valor pago a mais é devolvido integralmente.
Uma vez isento, você nunca mais precisará declarar IR.
Mito. Todo ano você deve conferir se precisa declarar o IR. Pode acontecer de não se encaixar nos requisitos atuais, mas se encaixar nos do próximo ano, principalmente se adquirir algum bem, trocar de emprego ou ganhar uma promoção.
Quem faz a declaração, mesmo que isento, tem benefícios.
Verdade. Na hora de pedir a um banco um empréstimo ou um financiamento o fato de ter declarado o IR pode ajudar você a conseguir taxas de juros mais baixas. Ou até para coisas mais simples, como pedir aumento do cartão de crédito.
É possível deduzir todas as despesas no Imposto de Renda.
Mito. Nem todas, algumas delas possuem limites ou não são dedutíveis. É importante verificar a lista de deduções permitidas pela Receita Federal em cada ano-base. Além disso, é preciso comprovar a sua realização por meio de recibos, notas fiscais e outros documentos.
Dentre as despesas que são dedutíveis no IR, encontra-se:
· Despesas com saúde: inclui gastos com consultas médicas, exames, internações, cirurgias, plano de saúde, entre outros;
· Despesas com educação: inclui gastos com escolas, universidades, cursos técnicos, pós-graduação e outros;
· Previdência privada: contribuições realizadas para planos de previdência complementar;
· Pensão alimentícia: pagamentos de pensão alimentícia determinados em decisão judicial;
· Doações: doações realizadas para projetos culturais, sociais e de incentivo ao esporte;
· Previdência social: contribuições realizadas para o INSS pelo empregado e pelo empregador;
· Livro-caixa: despesas de profissionais autônomos que utilizam o livro-caixa para comprovar seus gastos;
Doar para ONGs pode ajudar na declaração do Imposto de Renda.
Verdade. Ao doar, você pode abater até 6% do IR. Isso é permitido para pessoas físicas e jurídicas, e não precisa ser feito só durante a época de declaração. Pessoas físicas têm o direito de doar até 6% do Imposto de Renda para ONGs — ou 3% se estiverem no período de declaração. Com isso, elas podem obter um percentual máximo de 3% de abatimento no Imposto de Renda. É importante observar que, para isso, é preciso fazer a declaração pelo modelo completo.
Quem tem mais de 65 anos não precisa declarar o IR.
Mito. Qualquer pessoa que recebeu R$ 28.559,70 no ano de 2022 precisa fazer a declaração em 2023. Por isso, se a pessoa com 65+ receber esse valor ou mais, é o suficiente para se encaixar nas regras comuns do IR, então deve declarar.
Para aposentados funciona assim:
Aposentados pela Previdência Social têm o direito de isenção sobre uma parcela da aposentadoria e têm prioridade no recebimento da restituição.
Se o valor da aposentadoria for inferior a R$ 1.903,98 — e se ele não tiver nenhuma outra fonte de renda — ele muito provavelmente estará isento.
Quem não informa todos os bens, pode cair na “malha fina”.
Verdade. Você pode cair nela caso cometa algum erro de preenchimento de campo (números errados) ou falta de informação na sua declaração (por exemplo: dívidas escondidas, omissão de rendimentos de dependentes e ações, e outras). Em casos assim, enviar uma declaração retificadora resolve o problema.
A malha fina é um processo de revisão sistemática que a Receita Federal tem para verificar declarações que ficaram com alguma pendência. Cair nela pode atrasar o recebimento da restituição em até 5 anos.
Se cair na malha fina, a multa é certa.
Mito. A multa não é certa. Se você for notificado por algum erro no Imposto de Renda, pode corrigir por meio da declaração retificada. Mas, caso você deixe de fazer a correção, e se mesmo assim tiver algum imposto devido, você pagará multa: que é de 0,33% por dia de atraso, além de juros de mora que vão de acordo com a taxa Selic do período. Porém, se não houver imposto devido, você não precisa pagar mais nada.
Escapei da malha fina, então não vai acontecer nada.
Mito. A Receita Federal checa as informações dos últimos cinco anos. Se, por exemplo, uma pessoa deixar de entregar uma declaração nesse período, ela pode sim ser penalizada por isso.
Declaração simplificada é sempre melhor.
Mito. Nem sempre a declaração simplificada é a melhor opção, pois ela é indicada apenas para pessoas com poucas despesas para deduzir do IR, que não tenham dependentes e outros valores altos, pois ela considera uma dedução de 20% sobre qualquer valor.
Já a declaração completa é mais vantajosa para quem tem muitas despesas dedutíveis com saúde, educação ou dependentes, pois permite detalhar cada uma delas e, assim, reduzir o valor a ser pago de imposto. Portanto, a escolha entre as duas modalidades depende do perfil de cada contribuinte e das suas respectivas despesas.
Incluir dependentes é sempre vantajoso.
Mito. Nem sempre. Se o dependente possui uma renda, pode não ser vantajoso incluí-lo na sua declaração, já que você precisará incluir esses rendimentos dele no seu próprio IR, assim como os bens da pessoa e dessa forma acabar pagando mais imposto. Isso porque, na hora de declarar, as rendas serão somadas. Cada dependente dá direito a um desconto de R$ 2.275,08.
Dependente é um termo usado pela Receita Federal para definir pessoas que podem ser incluídas na declaração do Imposto de Renda de outras pessoas. Os dependentes não precisam, portanto, fazer as suas próprias declarações. Contam como dependentes: filhos, enteados, cônjuge, irmãos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós e até sogros — contanto que essas pessoas sejam realmente parte importante da sua vida financeira, ou seja, causam despesas mensais e não tenham renda mensal, como aposentadoria, por exemplo.