Auxílio maternidade para empresárias: conheça seu direito!
Sim, se você é empresária de qualquer natureza então você possui este direito! Afinal, você paga o INSS todos os meses (inclusive quem paga a DAS-MEI), certo? A concessão do auxílio maternidade da empresária é pago diretamente pelo INSS e possui algumas regras que você precisa ter atenção antes de pedir.
Continue lendo para entender como funciona o direito em cada caso – empresária e MEI.
AUXÍLIO MATERNIDADE PARA EMPRESÁRIAS
Antes de tudo, você precisa passar pela perícia/entrega do requerimento e o agendamento no INSS para que seu processo seja confirmado e você possa sair recebendo. E esse processo pode levar até 60 dias para ser concluído. Por isso, se programe! Você precisa, além de ter os documentos em mãos, programar o agendamento para uma data próxima à data prevista do parto. Você pode solicitar o auxílio maternidade a partir de três situações:
do 8º mês de gestação, comprovado através de atestado médico;
da data do parto, com apresentação da Certidão de Nascimento;
da data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou da data da lavratura da Certidão de Nascimento do adotado.
Para o INSS considera-se parto, o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana (6° mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto. Como comprovação, o INSS aceita o atestado fornecido pelo médico, podendo ser particular, do SUS (Sistema Único de Saúde) ou do serviço médico da empresa (ou por ela credenciada).
OBS 1: A empresária receberá o benefício por 120 dias a partir do parto ou por definição médica, 28 dias antes e 91 dias após o parto. Já em caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção, receberá o benefício de acordo com a idade da criança (120 dias para bebês de até um ano; 60 dias para crianças de um ano e um dia até quatro anos de idade; e 30 dias para criança de quatro anos e um dia até oito anos de idade).
Sobre o pagamento:
O início do pagamento do auxílio iniciará de acordo com o atestado médico. E a definição do valor levará em consideração os 12 (doze) últimos salários de contribuição e será descontada, durante a percepção do salário-maternidade, a alíquota de contribuição da segurada contribuinte individual ou facultativa, equivalente a 20%, aplicada sobre o respectivo salário-de-benefício.
OBS 2: No caso de você ficar grávida e nunca ter contribuído antes, não terá o tempo mínimo exigido para ter o benefício, uma vez que são exigidos 10 (dez) meses de carência.
AUXÍLIO MATERNIDADE PARA MEI
Abrir uma empresa como microempreendedor individual (MEI) é uma ótima ideia para formalizar pequenos negócios. E o melhor é que os empreendedores que têm sua empresa neste enquadramento, possuem muitos benefícios sociais, sendo o auxílio-maternidade um deles.
O mais legal: o benefício é válido não só para as mulheres, mas para os homens também. Este é um direito garantido pelo INSS no qual se recebe um salário após o nascimento ou adoção de um filho.
Para ter acesso, você precisa ter contribuído com o INSS através do pagamento da DAS do MEI por pelo menos 10 meses.
Neste ano de 2023, o valor do salário-maternidade é de R$1.320, correspondente ao valor do salário mínimo vigente.
As mulheres possuem direito quando:
Parto: deve ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto, com atestado médico. Ou após, com a certidão de nascimento;
Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (para crianças de até 12 anos): a partir da data de adoção ou guarda com o termo ou certidão;
Parto natimorto: caso o auxílio seja pedido após o ocorrido é preciso comprovar com a certidão do natimorto;
Aborto espontâneo ou previstos em lei: apresentando o atestado médico que comprove o acontecimento.
Já os homens:
Falecimento da gestante: o benefício é pago durante o período entre a data do óbito e o último dia do término do salário maternidade original;
Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (a criança deve ter no máximo 12 anos): a partir da data de adoção ou guarda com o termo ou certidão.
E tem mais: a mãe ou o pai que está recebendo o auxílio não precisa arcar com o valor da DAS mensal, pois este já é descontado automaticamente do valor do benefício.
Atenção: durante o período de concessão do auxílio maternidade a empresária não pode estar trabalhando e nem ter nenhum vínculo de trabalho, então, sua retirada de pro labore deve ser suspensa. E não se esqueça de avisar o seu contador!
Você já sabia que tinha este direito?
Se ainda tiver dúvidas ou precisar de auxílio para pedir a sua solicitação entre em contato com a gente pelo nosso WhatsApp!