Tudo sobre a Declaração Anual do MEI
Atenção: todo mundo que tinha CNPJ MEI aberto em 2022 precisa fazer!
Confira as informações sobre o procedimento, o que informar e o passo a passo!
Se você é MEI – Microempreendedor Individual e/ou sua empresa estava ativa no ano passado (2022), é hora de entregar sua Declaração Anual de Faturamento (DASN), afinal, o documento é obrigatório.
A Declaração, que está disponível desde o dia 2 de janeiro, pode ser gerada sem multa até o dia 31 de maio.
Então, para não ter dor de cabeça, não deixe para a última hora!
Veja abaixo como fazer a sua Declaração Anual de Faturamento do MEI.
Como fazer a declaração
A Declaração Anual do MEI – DASN-SIMEI é realizada através do Portal do Empreendedor, assim como os demais procedimentos para o Microempreendedor Individual, como inscrição, impressão de boletos, alteração e baixa.
A Declaração Anual tem um período para ser transmitida. Ela deverá ser feita entre 02 de janeiro e 31 de maio do ano subsequente.
Sendo realizada nesse período a Declaração Anual do Microempreendedor Individual é transmitida e não é gerado nenhum tipo de multa.
O que informar
O MEI deverá informar para a Receita Federal o total de sua receita bruta anual, auferida no ano anterior, ou seja, tudo que foi apurado com a venda de mercadorias ou na prestação de serviços, com ou sem a emissão de nota fiscal. Lembrando que quando se trata de venda ou prestação de serviços para outra empresa o MEI é obrigado a emitir nota fiscal. Na declaração você deve informar também se possui ou não empregado.
Como calcular
Antes de iniciar o passo a passo nossa dica é que você calcule primeiro o seu valor de faturamento. Isso facilitará muito na hora de fazer a Declaração e saber se você ficou desenquadrado ou não do MEI.
Para calcular o seu faturamento de 2022, basta somar todos os valores recebidos durante o ano pela venda de produtos e/ou pela prestação de serviços realizadas.
LEMBRANDO QUE:
1. O período abrangido pela Declaração é de 01/01/2022 a 31/12/2022.
2. O faturamento anual total do MEI não deve ultrapassar o valor do limite permitido de R$ 81 mil. Se você ultrapassou o limite de faturamento do MEI, acesse nosso artigo no blog e saiba o que precisa ser feito para regularizar sua situação.
3. O valor a ser somado não é apenas das suas Notas Fiscais emitidas, mas todo valor que entrou na sua conta PJ e PF referente aos seus serviços prestados e/ou da venda de produtos.
IMPORTANTE: o Empreendedor deve sempre separar a sua receita corretamente: saber o que se refere ao seu CPF – Pessoa Física e ao CNPJ da sua empresa MEI – Pessoa Jurídica.
Os lucros retirados da empresa constituem a renda da Pessoa Física e são considerados rendimentos isentos e não tributáveis até o limite de 8% (para comércio e indústria) ou 16% (serviços) da receita bruta. Em caso de dúvidas, procure o seu contador!
Se você não tiver conta PJ e utiliza apenas sua conta PF deve ter cuidado ao calcular o seu faturamento: não confunda valores pessoais – como PIX recebidos de amigos e familiares, com os valores de faturamentos referente aos seus serviços prestados ou produtos vendidos.
DICA DE CONTA PJ: aqui, na Marchesan, eu sempre indico para os nossos clientes MEI’s abrirem sua conta PJ na Cora. Aliás, eu não só indico como uso e gosto muito do serviço!
Para conhecer mais sobre a conta PJ Cora e todas as funcionalidades especiais que ela tem para as empresas, clica no botão abaixo:
Já calculou o seu valor total de faturamento de 2022 e está com ele em mãos? Então, vamos ao passo a passo.
Passo a passo
Tempo necessário: menos de 5 minutos!
1º Passo | Acesse a área de Declaração
Entre no site do Simples Nacional, acesse o link pelo seu navegador:
No menu de opções localizado no canto direito da tela, clique em DASN SIMEI.
2º Passo | Entre com seu CNPJ
Informe seu CNPJ e clique em continuar.
3º Passo | Selecione o ano-calendário
No ano-calendário selecione o ano a que se refere a DASN (2022), você visualizará os anos anteriores em que a Declaração foi apresentada disponível para retificar e o último ano como não apresentada. Clique no ano de 2022 – não apresentada e clique em continuar.
OBS: o tipo de declaração se preencherá automaticamente.
4º Passo | Informe os valores de faturamento
Nessa tela, você vai informar o valor do faturamento do ano passado.
Insira corretamente os valores totais do faturamento referente ao tipo de atividade, se é comércio e indústria, prestação de serviços ou ambos. Caso você preste os dois tipos coloque os valores corretos de venda de produtos e serviços realizados respectivamente.
IMPORTANTE: Não é apenas o valor das suas Notas Fiscais emitidas, é todo valor que entrou na sua conta PJ e PF referente aos seus serviços prestados ou venda de produtos.
A Receita Bruta Total é preenchida automaticamente com a soma dos campos de comércio e de prestação de serviços.
Ao final, informe se teve algum colaborador nesse período selecionando sim ou não.
Clique novamente em continuar.
5º Passo | Gere o recibo da Declaração
Na tela aparecerá o resumo da Declaração Anual de Faturamento com os valores de todos os impostos devidos em cada mês e os DAS que foram pagos.
Clique no botão transmitir ao final da página para gerar o recibo.
Assim que concluir a sua Declaração Anual clique em recibo de entrega para fazer o download em PDF para guardar o seu comprovante para apresentar quando necessário.
E pronto! Sua Declaração está concluída!
ATENÇÃO: Se alguma informação estiver errada na DASN, a alteração deve ser feita com uma Declaração Retificadora.
Dúvidas frequentes:
O que é o DASN – SIMEI?
É a declaração obrigatória anual do MEI, que deve ser enviada até o último dia de maio, informando os valores totais das vendas/prestações de serviços que você teve no ano anterior, mesmo que não tenha emitido Notas Fiscais, ou que a empresa não tenha faturado no período.
IMPORTANTE: Não confunda a DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI) com a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, que também deve ser entregue até 31 de maio.
Por que é importante declarar?
Alguns órgãos licenciadores como Prefeitura Municipal, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, SEFAZ e outros costumam solicitar comprovante de entrega da Declaração Anual, quando na renovação de licenças e alvarás.
Além disso, para o MEI que desejar abrir uma conta PJ em banco com seu CNPJ é bom saber que as instituições financeiras sempre solicitam comprovação de renda e a Declaração Anual do MEI serve como comprovante de imposto de renda da empresa.
Perdi o prazo, como faço a Declaração?
Para o MEI que não fez a Declaração Anual dentro do prazo (até 31 de maio), o procedimento é o mesmo, porém haverá multa por declarar fora do prazo.
Ultrapassei o limite de faturamento, o que fazer?
A primeira coisa a se fazer é calcular o quanto foi excedido. Calcule se esse valor ficou em até 20% do limite permitido de faturamento anual do MEI (que é de R$ 81 mil) ou se ultrapassou. Para facilitar seu cálculo: R$ 81.000 + 20% (R$ 16.200) = R$ 97.200.
Você faturou até R$ 97.200 no ano ou mais que esse valor? Se na hora de fazer a Declaração perceber que ultrapassou o limite, veja o que acontece em cada caso:
Se ultrapassou até 20%, você conseguirá emitir o recibo de Declaração, mas o valor excedente será tributado.
Se ultrapassou mais do que 20%, não será possível concluir a Declaração e será necessário solicitar imediatamente o desenquadramento do MEI.
Em ambos os casos, indico buscar a ajuda de um contador para formalizar o desenquadramento.
Encerrei meu CNPJ antes do ano acabar, o que acontece?
A DASN deve ser feita igualmente após o encerramento do CNPJ com o faturamento referente aos meses em que esteve aberta.
Não tive faturamento, preciso entregar a Declaração?
Sim! O MEI que durante o ano de apuração (anterior) não teve faturamento ou ficou sem movimento, estão obrigadas a elaborar e entregar a Declaração Anual. Neste caso, a informação que deve constar é R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços.
Espero que esse artigo tenha te ajudado a entender como funciona a Declaração, para que ela serve e tenha sido útil para realizar a sua de forma mais clara! :)
Lembrando que a data limite de entrega é na semana que vem no dia 31/05 e quem não fizer a Declaração Anual dentro do prazo vai pagar multa!
Se precisar de auxílio com o seu MEI, pode entrar em contato com a gente pelo WhatsApp!