Tudo sobre a Declaração Anual do MEI

Atenção: todo mundo que tinha CNPJ MEI aberto em 2022 precisa fazer!

Confira as informações sobre o procedimento, o que informar e o passo a passo!

 
 

Se você é MEI – Microempreendedor Individual e/ou sua empresa estava ativa no ano passado (2022), é hora de entregar sua Declaração Anual de Faturamento (DASN), afinal, o documento é obrigatório.

A Declaração, que está disponível desde o dia 2 de janeiro, pode ser gerada sem multa até o dia 31 de maio.

Então, para não ter dor de cabeça, não deixe para a última hora!

Veja abaixo como fazer a sua Declaração Anual de Faturamento do MEI.


Como fazer a declaração

Declaração Anual do MEI – DASN-SIMEI é realizada através do Portal do Empreendedor, assim como os demais procedimentos para o Microempreendedor Individual, como inscrição, impressão de boletos, alteração e baixa.

A Declaração Anual tem um período para ser transmitida. Ela deverá ser feita entre 02 de janeiro e 31 de maio do ano subsequente. 

Sendo realizada nesse período a Declaração Anual do Microempreendedor Individual é transmitida e não é gerado nenhum tipo de multa.

O que informar

O MEI deverá informar para a Receita Federal o total de sua receita bruta anual, auferida no ano anterior, ou seja, tudo que foi apurado com a venda de mercadorias ou na prestação de serviços, com ou sem a emissão de nota fiscal. Lembrando que quando se trata de venda ou prestação de serviços para outra empresa o MEI é obrigado a emitir nota fiscal. Na declaração você deve informar também se possui ou não empregado.

Como calcular

Antes de iniciar o passo a passo nossa dica é que você calcule primeiro o seu valor de faturamento. Isso facilitará muito na hora de fazer a Declaração e saber se você ficou desenquadrado ou não do MEI.

Para calcular o seu faturamento de 2022, basta somar todos os valores recebidos durante o ano pela venda de produtos e/ou pela prestação de serviços realizadas.

LEMBRANDO QUE:

1. O período abrangido pela Declaração é de 01/01/2022 a 31/12/2022.

2. O faturamento anual total do MEI não deve ultrapassar o valor do limite permitido de R$ 81 mil. Se você ultrapassou o limite de faturamento do MEI, acesse nosso artigo no blog e saiba o que precisa ser feito para regularizar sua situação.

3. O valor a ser somado não é apenas das suas Notas Fiscais emitidas, mas todo valor que entrou na sua conta PJ e PF referente aos seus serviços prestados e/ou da venda de produtos.

IMPORTANTE: o Empreendedor deve sempre separar a sua receita corretamente: saber o que se refere ao seu CPF – Pessoa Física e ao CNPJ da sua empresa MEI – Pessoa Jurídica.

Os lucros retirados da empresa constituem a renda da Pessoa Física e são considerados rendimentos isentos e não tributáveis até o limite de 8% (para comércio e indústria) ou 16% (serviços) da receita bruta. Em caso de dúvidas, procure o seu contador!

Se você não tiver conta PJ e utiliza apenas sua conta PF deve ter cuidado ao calcular o seu faturamento: não confunda valores pessoais – como PIX recebidos de amigos e familiares, com os valores de faturamentos referente aos seus serviços prestados ou produtos vendidos.

DICA DE CONTA PJ: aqui, na Marchesan, eu sempre indico para os nossos clientes MEI’s abrirem sua conta PJ na Cora. Aliás, eu não só indico como uso e gosto muito do serviço!

Para conhecer mais sobre a conta PJ Cora e todas as funcionalidades especiais que ela tem para as empresas, clica no botão abaixo:

Já calculou o seu valor total de faturamento de 2022 e está com ele em mãos? Então, vamos ao passo a passo.

Passo a passo

Tempo necessário: menos de 5 minutos!

1º Passo | Acesse a área de Declaração

Entre no site do Simples Nacional, acesse o link pelo seu navegador:

No menu de opções localizado no canto direito da tela, clique em DASN SIMEI.

2º Passo | Entre com seu CNPJ

Informe seu CNPJ e clique em continuar.

3º Passo | Selecione o ano-calendário

No ano-calendário selecione o ano a que se refere a DASN (2022), você visualizará os anos anteriores em que a Declaração foi apresentada disponível para retificar e o último ano como não apresentada. Clique no ano de 2022 – não apresentada e clique em continuar.

OBS: o tipo de declaração se preencherá automaticamente.

4º Passo | Informe os valores de faturamento

Nessa tela, você vai informar o valor do faturamento do ano passado.

Insira corretamente os valores totais do faturamento referente ao tipo de atividade, se é comércio e indústria, prestação de serviços ou ambos. Caso você preste os dois tipos coloque os valores corretos de venda de produtos e serviços realizados respectivamente.

IMPORTANTE: Não é apenas o valor das suas Notas Fiscais emitidas, é todo valor que entrou na sua conta PJ e PF referente aos seus serviços prestados ou venda de produtos.

A Receita Bruta Total é preenchida automaticamente com a soma dos campos de comércio e de prestação de serviços.

Ao final, informe se teve algum colaborador nesse período selecionando sim ou não.

Clique novamente em continuar.

5º Passo | Gere o recibo da Declaração

Na tela aparecerá o resumo da Declaração Anual de Faturamento com os valores de todos os impostos devidos em cada mês e os DAS que foram pagos.

Clique no botão transmitir ao final da página para gerar o recibo.

Assim que concluir a sua Declaração Anual clique em recibo de entrega para fazer o download em PDF para guardar o seu comprovante para apresentar quando necessário.

E pronto! Sua Declaração está concluída!


ATENÇÃO: Se alguma informação estiver errada na DASN, a alteração deve ser feita com uma Declaração Retificadora.


Dúvidas frequentes:

O que é o DASN – SIMEI?

É a declaração obrigatória anual do MEI, que deve ser enviada até o último dia de maio, informando os valores totais das vendas/prestações de serviços que você teve no ano anterior, mesmo que não tenha emitido Notas Fiscais, ou que a empresa não tenha faturado no período.

IMPORTANTE:  Não confunda a DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI) com a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, que também deve ser entregue até 31 de maio.

Por que é importante declarar?

Alguns órgãos licenciadores como Prefeitura Municipal, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, SEFAZ e outros costumam solicitar comprovante de entrega da Declaração Anual, quando na renovação de licenças e alvarás.

Além disso, para o MEI que desejar abrir uma conta PJ em banco com seu CNPJ é bom saber que as instituições financeiras sempre solicitam comprovação de renda e a Declaração Anual do MEI serve como comprovante de imposto de renda da empresa. 

Perdi o prazo, como faço a Declaração?

Para o MEI que não fez a Declaração Anual dentro do prazo (até 31 de maio), o procedimento é o mesmo, porém haverá multa por declarar fora do prazo.

Ultrapassei o limite de faturamento, o que fazer?

A primeira coisa a se fazer é calcular o quanto foi excedido. Calcule se esse valor ficou em até 20% do limite permitido de faturamento anual do MEI (que é de R$ 81 mil) ou se ultrapassou. Para facilitar seu cálculo: R$ 81.000 + 20% (R$ 16.200) = R$ 97.200.

Você faturou até R$ 97.200 no ano ou mais que esse valor? Se na hora de fazer a Declaração perceber que ultrapassou o limite, veja o que acontece em cada caso:

Se ultrapassou até 20%, você conseguirá emitir o recibo de Declaração, mas o valor excedente será tributado.

Se ultrapassou mais do que 20%, não será possível concluir a Declaração e será necessário solicitar imediatamente o desenquadramento do MEI.

Em ambos os casos, indico buscar a ajuda de um contador para formalizar o desenquadramento.

Encerrei meu CNPJ antes do ano acabar, o que acontece?

A DASN deve ser feita igualmente após o encerramento do CNPJ com o faturamento referente aos meses em que esteve aberta.

Não tive faturamento, preciso entregar a Declaração?

Sim! O MEI que durante o ano de apuração (anterior) não teve faturamento ou ficou sem movimento, estão obrigadas a elaborar e entregar a Declaração Anual. Neste caso, a informação que deve constar é R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços.


Espero que esse artigo tenha te ajudado a entender como funciona a Declaração, para que ela serve e tenha sido útil para realizar a sua de forma mais clara! :)

Lembrando que a data limite de entrega é na semana que vem no dia 31/05 e quem não fizer a Declaração Anual dentro do prazo vai pagar multa!

Se precisar de auxílio com o seu MEI, pode entrar em contato com a gente pelo WhatsApp!

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