O drama da empresária que está crescendo
Com certeza, uma das perguntas que mais recebemos quando estamos realizando o processo de abertura das empresas é: "Qual é o tipo certo para mim?".
Essa é uma pergunta super importante, pois determina como você vai conduzir o seu negócio e quais regras vai seguir.
Primeiramente, vale pontuar algumas categorias empresariais de forma sintética e acessível para você entender a diferença entre elas:
Microempreendedor Individual (MEI): Correspondendo a um CNPJ singular, essa modalidade é direcionada aos proprietários únicos de empresas que auferem no máximo R$ 81.000,00 anualmente. Vale notar que para acessar esse limite, é necessário que o CNPJ tenha estado ativo de janeiro a dezembro e que sejam cumpridas as obrigações próprias do MEI.
Microempresa (ME): Empresas com faturamento anual de até R$ 360.000,00 podem se enquadrar como microempresas. Contudo, essa classificação não se refere ao método de tributação, mas sim ao volume de receitas.
Empresa de Pequeno Porte (EPP): Para aquelas que registram um faturamento entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800.000,00 por ano, a designação de Empresa de Pequeno Porte é aplicável. Similar à ME, essa categorização incide sobre a receita e não implica uma abordagem específica de tributação.
Em relação à tributação, conceitos fundamentais devem ser considerados:
SIMEI: O Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional, conhecido como SIMEI, é aplicado aos Microempreendedores Individuais (MEIs). Esse regime tributário simplificado é exclusivo para essa categoria.
Simples Nacional: Empregado por microempresas e empresas de pequeno porte, o Simples Nacional é um regime de tributação. Contudo, situações específicas podem exigir a escolha entre outras formas de tributação, como o lucro presumido ou o lucro real.
Lucro Presumido: Adotado por empresas de diferentes dimensões, incluindo MEs e EPPs, o lucro presumido calcula o imposto com base em estimativas de receitas. É levado em consideração a receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.
Portanto, a classificação como MEI, ME ou EPP não determina o método de pagamento de impostos, mas sim o porte da empresa.
Cabe ressaltar que embora duas empresas possam compartilhar a mesma categoria (por exemplo, ME), as atividades exercidas e a natureza de suas receitas podem levar a diferenças significativas em termos de obrigações tributárias.
A dica, portanto, é: não compare somente os impostos.
Confie em quem te ajudou a entender isso direitinho. Se ficar com dúvida, chama a gente, estamos aqui para ajudar! 🤗