Passo a passo para o parcelamento de dívidas MEI
Você já parou para pensar nas consequências de não pagar o boleto da DAS?
Se você deixar de pagar os boletos mensais (DAS) e de enviar as declarações (DASN) por 12 meses consecutivos, seu registro de Microempreendedor Individual (MEI) pode ser automaticamente cancelado.
Após esse período, caso haja inadimplência, o cancelamento ocorrerá mesmo sem notificação prévia.
Uma vez cancelado, o registro não pode ser reativado. Se desejar retomar a condição de MEI, será necessário iniciar o processo de formalização novamente, sem a possibilidade de reutilizar o mesmo número de CNPJ, além de quitar todas as pendências relacionadas ao CNPJ cancelado.
É importante ressaltar que a dívida não desaparece, apenas se acumula com juros e multas.
No entanto, antes que os débitos sejam encaminhados para a Dívida Ativa da União, é possível negociá-los junto à Receita Federal e parcelar o pagamento.
Essa negociação inclui todas as dívidas atualizadas até a data do acordo, com os devidos acréscimos legais. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50,00.
É importante observar que o número de parcelas não pode ser escolhido pelo devedor.
Abaixo preparamos um passo-a-passo para você saber como parcelar as dívidas da DAS:
1) Acesse o Portal do Simples Nacional com seu CNPJ.
2) Clique em Parcelamento - Microempreendedor Individual
3) Entre com código de acesso
4) Clique em Pedido de Parcelamento
5) O MEI verá uma tela com os débitos, já com quantidades de parcelas. Caso aceite, deve clicar em continuar para concluir a operação
Lembrando que, caso haja dúvidas sobre o processo ou o parcelamento, você pode contar com a orientação especializada da Marchesan. Nossa equipe está pronta para ajudá-lo a entender melhor suas opções e tomar as melhores decisões para sua situação.
É importante ressaltar que você tem o direito de desistir do parcelamento a qualquer momento. No entanto, os débitos não regularizados continuarão sendo cobrados e poderão ser enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Nesse caso, a Receita Federal encaminha o débito para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que poderá inscrever os débitos em dívida ativa e realizar a cobrança a qualquer momento. O parcelamento deve ser solicitado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por meio do Regularize.
Além disso, após regularizar sua situação, é fundamental que o MEI adote todas as precauções necessárias para evitar novos endividamentos. Além de quitar eventuais débitos existentes, é imprescindível que o empreendedor se mantenha em dia com o pagamento das parcelas mensais do DAS.