Contabilidade para comércio e varejo: Anexo I, ICMS e o que ninguém avisa

Loja, mercado, farmácia ou distribuidora: quem compra e revende mercadoria é tributado pelo Anexo I do Simples Nacional. Parece simples até o momento em que o ICMS entra na conta e é aí que a maioria dos comércios erra sem perceber.

O Anexo I tem uma particularidade que os outros anexos do Simples não têm: o ICMS, que em outras atividades sequer aparece, no comércio pode sair da guia única do DAS dependendo do faturamento, e frequentemente já vem embutido no preço da mercadoria antes mesmo de chegar na loja. Este guia explica como funciona a tributação do comércio, o que é substituição tributária, e os erros que mais geram cobrança em dobro ou imposto pago a mais.


Qual anexo o comércio usa no Simples Nacional

O Anexo I, com alíquotas nominais de 4% a 19%, aplicado a empresas que compram e revendem mercadorias.

Vale para lojas físicas e virtuais, supermercados, farmácias, distribuidoras e qualquer atividade de venda de mercadoria, não presta serviço, revende produto. A alíquota efetiva, a que realmente incide sobre o faturamento, é sempre menor que a nominal, porque a fórmula de cálculo do Simples Nacional aplica uma parcela a deduzir conforme a faixa de faturamento acumulado nos últimos 12 meses (RBT12).

O que compõe o DAS do comércio

Os mesmos tributos federais dos demais anexos, mais o ICMS, o imposto estadual sobre circulação de mercadorias, que é a particularidade central do Anexo I.

Esse sublimite de R$ 3,6 milhões é o ponto de virada mais importante para o lojista de porte médio. Ultrapassá-lo muda a rotina fiscal da empresa, o ICMS passa a exigir apuração própria, fora da simplicidade do DAS único, e costuma exigir um sistema mais robusto de gestão fiscal

Substituição tributária: o ICMS que já vem embutido

É o mecanismo em que o ICMS de toda a cadeia de um produto é recolhido de uma vez só, geralmente pela indústria ou pelo distribuidor, antes mesmo de chegar à loja.

Na prática, isso significa que, para muitos produtos, o lojista já está comprando a mercadoria com o ICMS embutido no preço de custo. É uma solução do fisco para simplificar a fiscalização em cadeias longas, mas cria uma armadilha comum: se a contabilidade não souber quais produtos já tiveram o ICMS recolhido por substituição tributária, corre o risco de calcular o imposto novamente sobre algo que já foi pago, cobrança em dobro sobre o mesmo produto, ou precificação que ignora esse custo já embutido e distorce a margem.

Quando a loja também presta serviço

A receita precisa ser segregada, parte no Anexo I, parte no anexo correspondente à atividade de serviço.

É um caso comum e frequentemente ignorado: uma loja de eletrônicos que também conserta aparelhos, uma ótica que faz ajuste de armação, um mercado com padaria própria que também vende refeição pronta. Cada uma dessas atividades tem uma natureza fiscal diferente, e a receita de cada uma precisa ser identificada separadamente na apuração. Misturar tudo sob o Anexo I, quando parte da receita é de serviço, gera cálculo de DAS incorreto e isso costuma aparecer só quando o fisco cruza os dados.

Comércio pode ser MEI?

Pode, para atividades de comércio que estejam na lista oficial de ocupações permitidas ao MEI, e com faturamento anual de até R$ 81 mil.

Acima desse limite, ou se a atividade específica não constar na lista de CNAEs permitidos, a formalização precisa ser como microempresa no Simples Nacional, Anexo I. Muitos pequenos comerciantes começam como MEI e migram para o Anexo I conforme o negócio cresce, é uma transição natural, mas que precisa ser acompanhada de perto para não gerar desenquadramento retroativo.

Os erros que mais custam caro

  1. Não identificar produtos com ICMS recolhido por substituição tributária, gerando cobrança em dobro ou precificação errada

  2. Misturar receita de venda de mercadoria com receita de serviço sem segregar, distorcendo o cálculo do DAS

  3. Não acompanhar o faturamento acumulado em relação ao sublimite de R$ 3,6 milhões, sendo pego de surpresa quando o ICMS sai do DAS

  4. Precificar sem calcular a margem de contribuição real de cada produto, especialmente em portfólio amplo com margens muito diferentes entre itens

  5. Deixar de considerar o custo de funcionário completo — vendedores e caixas costumam ser a maior despesa fixa do comércio

Vale reforçar dois pontos que conversam direto com esse último item: o cálculo completo do custo real de um funcionário e como calcular a margem de contribuição de cada produto, ambos decisivos para o comércio, onde a margem por item costuma variar muito mais do que em empresas de serviço.

Perguntas frequentes

  • Qual anexo do Simples Nacional o comércio usa?

O Anexo I, destinado a empresas que compram e revendem mercadorias: lojas físicas e virtuais, supermercados, farmácias e distribuidoras. As alíquotas nominais vão de 4% a 19%, conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses.

  • O que é substituição tributária e por que afeta o comércio?

É o mecanismo em que o ICMS de toda a cadeia de um produto é recolhido de uma vez, geralmente pela indústria ou pelo distribuidor, antes de chegar ao varejo. Para o lojista, isso significa que parte do ICMS já vem embutida no preço de compra da mercadoria, e precisa ser considerada na precificação para não ser cobrada duas vezes.

  • Até quando o ICMS fica dentro do DAS no Simples Nacional?

Até a empresa atingir o sublimite de R$ 3.600.000,00 de faturamento acumulado em 12 meses. Acima desse valor, o ICMS deixa de ser recolhido dentro da guia única do DAS e passa a ser pago diretamente ao estado, conforme a legislação estadual.

  • Uma loja que também presta serviço paga tudo pelo Anexo I?

Não. Quando a empresa vende mercadoria e presta serviço ao mesmo tempo, como uma loja de eletrônicos que também faz conserto, é preciso segregar as receitas. A parte de venda de produto entra no Anexo I, e a parte de serviço entra no anexo correspondente à atividade, normalmente III, IV ou V.

  • Comércio pode ser MEI?

Pode, para atividades de comércio permitidas na lista oficial do MEI e faturamento anual de até R$ 81 mil. Acima desse limite, ou fora da lista de atividades permitidas, a empresa precisa migrar para microempresa no Simples Nacional, Anexo I.

  • Qual o erro mais comum na contabilidade de comércio?

Precificar sem considerar o ICMS já recolhido por substituição tributária, o que pode gerar cobrança em dobro sobre o mesmo produto, ou não segregar receita de serviço quando a loja também presta esse tipo de atividade, o que altera o cálculo correto do DAS.

  • Sua loja está com a contabilidade certa para o comércio?

Substituição tributária, segregação de receita e sublimite de ICMS são exatamente os pontos onde uma contabilidade genérica costuma deixar passar e onde o comércio mais perde dinheiro sem perceber.

Na Marchesan, atendemos comércio e varejo com atenção a essas particularidades desde o cadastro de produtos até a apuração mensal. Se você tem loja, mercado ou distribuidora e quer confirmar se está no caminho certo, chame no WhatsApp (51) 3227-4537.

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