Imposto Seletivo: o que já se sabe e o que ainda falta definir

O Imposto Seletivo começa a ser cobrado em 1º de janeiro de 2027 mas, até hoje, as alíquotas que vão definir o valor real do imposto ainda não existem. E o prazo para o governo publicar essa lei está apertado: 3 de outubro de 2026.

Popularmente chamado de "imposto do pecado", o Imposto Seletivo (IS) é um tributo novo, criado pela reforma tributária, que incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Diferente do IBS e da CBS, cujo panorama geral já detalhamos no artigo sobre o que está confirmado sobre a reforma tributária, o Imposto Seletivo tem uma peça central ainda em aberto e isso muda o que dá para planejar agora.

O que é o Imposto Seletivo, em uma frase

É um tributo federal que incide, uma única vez, sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

A base legal está no art. 409 da Lei Complementar nº 214/2025 Planalto, que remete a lista completa ao Anexo XVII da mesma lei. A função do imposto é chamada de extrafiscal: o objetivo declarado não é só arrecadar, é desestimular o consumo de determinados produtos através do preço.

Quais produtos entram na lista

Sete categorias, definidas em lei, sem interpretação em aberto sobre quais setores são atingidos.

Um detalhe técnico relevante: o Imposto Seletivo não gera crédito tributário. Diferente do IBS e da CBS, que funcionam em regime de débito e crédito ao longo da cadeia, o IS é cobrado uma única vez, geralmente na saída da indústria ou na importação, e esse valor já embutido no preço passa a compor a base de cálculo do IBS e da CBS nas etapas seguintes.

O que ainda não existe: a alíquota

A LC 214/2025 criou o imposto e definiu quem paga, mas deixou o quanto se paga para uma lei separada que, até agosto de 2026, não tinha sido enviada ao Congresso.

Isso significa que, hoje, é possível saber com certeza se uma empresa está dentro do campo de incidência do Imposto Seletivo, mas não é possível calcular quanto esse imposto vai custar. Qualquer percentual específico circulando por aí — 2%, 5%, o valor que for — é projeção de mercado ou proposta em debate, não é a alíquota real.

O prazo que está pressionando o governo

3 de outubro de 2026. Essa é a data limite para a lei das alíquotas entrar em vigor e o motivo é uma regra constitucional chamada noventena.

A noventena exige que, entre a publicação de uma lei que cria ou aumenta tributo e o início da cobrança, passem pelo menos 90 dias. Como o Imposto Seletivo começa a valer em 1º de janeiro de 2027, a lei das alíquotas precisa estar publicada até 3 de outubro de 2026, se essa data passar sem lei em vigor, a cobrança do imposto fica comprometida logo no início de 2027.

Diante do calendário apertado e do ritmo mais lento do Congresso, o Ministério da Fazenda vem avaliando o envio de uma Medida Provisória em vez de um projeto de lei comum, a MP tem vigência imediata, o que evita depender da tramitação parlamentar dentro do prazo.

Quem precisa acompanhar de perto isso agora

Principalmente empresas dos setores diretamente listados, bebidas, tabaco, automotivo, mineração e apostas.

  • Se sua empresa produz, extrai, comercializa ou importa algum dos produtos listados: vale revisar o enquadramento no Anexo XVII pela classificação NCM/NBS do seu produto, mesmo sem saber ainda o valor exato do imposto

  • Se sua empresa depende de fornecedores desses setores como insumo: o efeito pode chegar indiretamente, via repasse de preço na cadeia

  • Se sua empresa está fora dessas categorias: não há recolhimento direto do Imposto Seletivo, mas vale acompanhar o split payment, que entra no mesmo calendário de 2027 e afeta o fluxo de caixa de forma mais ampla

O que fazer enquanto a alíquota não sai

  1. Verificar se algum produto ou serviço da empresa está listado no Anexo XVII, pela classificação NCM ou NBS

  2. Não travar decisão de preço com base em alíquota específica, nenhum número está confirmado ainda

  3. Acompanhar a publicação da lei ou Medida Provisória das alíquotas, esperada até outubro de 2026

  4. Revisar contratos de fornecimento de longo prazo que tenham cláusula de reajuste por tributo, para já prever o Imposto Seletivo

  5. Assim que a alíquota for publicada, refazer a simulação de preço e margem considerando o efeito em cascata sobre IBS e CBS


Perguntas frequentes

  • O que é o Imposto Seletivo?

É um novo tributo federal, criado pela reforma tributária, que incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Por isso é chamado informalmente de imposto do pecado. Começa a ser cobrado em 1º de janeiro de 2027.

  • Quais produtos serão taxados pelo Imposto Seletivo?

Cigarros e produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações e aeronaves, bens minerais extraídos e concursos de prognósticos como loterias e apostas esportivas, conforme o art. 409 da LC 214/2025.

  • Qual a alíquota do Imposto Seletivo?

Ainda não existe. A LC 214/2025 remeteu a definição das alíquotas a uma lei específica, que até agosto de 2026 não tinha sido enviada ao Congresso. Qualquer percentual específico circulando sobre o Imposto Seletivo hoje é projeção, não norma.

  • Até quando o governo precisa definir as alíquotas?

Até 3 de outubro de 2026. Pela regra da noventena, a lei que fixar as alíquotas precisa estar em vigor 90 dias antes de o imposto começar a ser cobrado, em 1º de janeiro de 2027. Passado esse prazo sem lei publicada, a cobrança do Imposto Seletivo fica comprometida para o início de 2027.

  • O Imposto Seletivo gera crédito tributário?

Não. Diferente do IBS e da CBS, que funcionam em regime de débito e crédito, o Imposto Seletivo é cobrado uma única vez, sem direito a abatimento nas etapas seguintes da cadeia.

  • Empresas fora dos setores listados precisam se preocupar com o Imposto Seletivo?

Na cobrança direta, não. O Imposto Seletivo atinge apenas quem produz, extrai, comercializa ou importa os bens e serviços específicos listados no art. 409. Empresas fora dessas cadeias não recolhem o tributo, mas podem sentir efeito indireto se dependerem de insumos ou produtos sujeitos ao IS.

  • Sua empresa está em um setor listado?

A ausência de alíquota definida não impede a preparação, dá para saber hoje se o seu produto está no campo de incidência, e organizar a classificação fiscal antes da lei sair.

Na Marchesan, acompanhamos a publicação das alíquotas assim que saírem, e ajudamos nossos clientes a revisar o enquadramento com antecedência. Se sua empresa atua em algum dos setores listados, chame no WhatsApp (51) 3227-4537.

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