IBS e CBS na nota fiscal: o que muda a partir de 3 de agosto
A partir de 3 de agosto de 2026, toda nota fiscal eletrônica de empresa do regime regular precisa trazer os campos de IBS e CBS preenchidos. Sem eles, a nota é rejeitada automaticamente e nem chega a ser autorizada.
Traduzindo o que isso significa na prática: se o seu sistema emissor não estiver adaptado, você não emite nota. E sem nota, não há faturamento nem expedição. O risco deixou de ser só de conformidade, virou risco de a operação parar.
A boa notícia é que, para a maioria das empresas, a adaptação é do sistema, não do bolso. Este guia explica o que muda e quem é atingido.
O que são IBS e CBS?
São os dois novos tributos sobre consumo criados pela reforma tributária para substituir, aos poucos, ICMS, ISS, PIS e Cofins.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 desenharam o novo modelo. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é de competência compartilhada entre estados e municípios e substitui ICMS e ISS. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal e substitui PIS e Cofins. A ideia é trocar quatro tributos com regras próprias por dois de lógica unificada.
O que muda na nota fiscal em 3 de agosto?
Passa a ser obrigatório preencher, na nota, os campos que identificam o IBS e a CBS de cada item. A validação que rejeita a nota sem esses campos é ativada nessa data.
Até agora, havia uma flexibilização: emitir sem esses campos não gerava rejeição. Essa tolerância acaba em 3 de agosto. A partir daí, a Nota Técnica 2025.002-RTC reabilita a regra de validação, e o sistema autorizador passa a barrar o documento incompleto.
Os dois campos novos: CST-IBS/CBS e cClassTrib
Dois códigos entram no leiaute da nota. O CST-IBS/CBS é o Código de Situação Tributária dos novos tributos: equivale, em lógica, ao CST que você já conhece do ICMS. O cClassTrib é o Código de Classificação Tributária, um campo que detalha como aquele item é tributado: se tem redução de alíquota, isenção, diferimento, crédito presumido. Quem monta esses campos é o sistema emissor, a partir do cadastro correto do produto e da operação. Um sistema atualizado preenche tudo automaticamente.
Quem é obrigado e quem fica de fora
A obrigatoriedade de 3 de agosto vale apenas para empresas do regime regular. O Simples Nacional só entra em 2027.
Vale um alerta sobre outra mudança que acontece quase junto e é fácil de confundir: a obrigatoriedade da NFS-e nacional obrigatória, que atinge o Simples Nacional em 1º de setembro. São coisas diferentes. IBS/CBS na nota é para o regime regular em agosto; NFS-e pelo Emissor Nacional é para o Simples em setembro. Se a sua empresa é do Simples e presta serviço, o prazo que te afeta agora é o de setembro, não o de agosto.
Vou pagar mais imposto por causa disso?
Não em 2026. Este ano é uma fase de teste, com alíquotas simbólicas.
Durante a transição, as alíquotas destacadas na nota são de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, somando 1%. Esses valores têm caráter informativo e são compensados com os tributos já existentes, sem aumento de carga tributária. O objetivo do período é calibrar sistemas e validações antes de a cobrança valer de fato, o que ocorre gradualmente a partir de 2027. Ou seja: o esforço de agosto é técnico, não financeiro.
O que fazer antes de 3 de agosto
A providência central é uma só: garantir que o sistema emissor esteja adaptado à Nota Técnica 2025.002. As demais são de conferência.
Fale com o fornecedor do seu sistema emissor ou com o TI e confirme, por escrito, se os ajustes da NT 2025.002 já foram implementados.
Revise o cadastro de produtos e operações, é dele que o sistema tira as informações para preencher CST-IBS/CBS e cClassTrib corretamente.
Peça um teste de emissão em ambiente de homologação antes da virada, para flagrar rejeição com antecedência.
Confirme com a contabilidade o regime tributário (CRT) da empresa e quais regras se aplicam ao seu caso.
E se a nota for rejeitada mesmo assim?
A rejeição por falta dos campos impede a autorização da nota, a operação trava até a correção. Há, porém, uma salvaguarda quanto à penalidade: em caso de autuação pela ausência de destaque, a empresa deve ser previamente intimada para regularizar em 60 dias, e a regularização dentro do prazo afasta a multa. Isso reduz o risco financeiro de um erro pontual, mas não resolve o problema operacional imediato, nota travada é faturamento parado. Por isso a adequação do sistema antes da data é o que realmente importa.
Perguntas frequentes
O que muda na nota fiscal a partir de 3 de agosto de 2026?
As notas fiscais eletrônicas de empresas do regime regular passam a exigir o preenchimento dos campos de IBS e CBS. A partir dessa data, a nota emitida sem esses campos é rejeitada automaticamente pelo sistema e não chega a ser autorizada, conforme a Nota Técnica 2025.002-RTC.
Empresas do Simples Nacional precisam destacar IBS e CBS em 2026?
Não. A obrigatoriedade de destaque de IBS e CBS na nota fiscal alcança apenas empresas do regime regular — Lucro Presumido e Lucro Real. Para optantes do Simples Nacional, o destaque começa em janeiro de 2027.
Vou pagar mais imposto com o IBS e a CBS em 2026?
Não em 2026. O ano é uma fase de teste: as alíquotas destacadas na nota são de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, com caráter informativo e compensadas com os tributos já existentes, sem aumento de carga tributária.
O que são os campos CST-IBS/CBS e cClassTrib?
São dois campos novos da nota. O CST-IBS/CBS é o Código de Situação Tributária dos novos tributos, semelhante ao CST do ICMS. O cClassTrib é o Código de Classificação Tributária, que detalha como o item é tributado: redução de alíquota, isenção, diferimento e outras situações previstas na LC 214/2025.
O que acontece se minha nota for rejeitada por falta de IBS e CBS?
A nota não é autorizada e a operação trava: sem documento fiscal válido, não há como faturar nem expedir mercadoria. O risco deixa de ser apenas de conformidade e passa a ser de continuidade da operação. Por isso a adequação do sistema deve ocorrer antes de 3 de agosto.
Como saber se meu sistema emissor já está adaptado?
Entre em contato com o fornecedor do sistema emissor ou com a equipe de TI e confirme se os ajustes da Nota Técnica 2025.002 já foram implementados. O sistema atualizado preenche os campos de IBS e CBS automaticamente, a partir do cadastro correto de produtos e operações.
Não sabe se a sua empresa está pronta?
A reforma tributária chega em camadas, e cada regime é atingido em um momento diferente. Se você não tem certeza de qual prazo afeta a sua empresa (o de agosto, o de setembro ou o de 2027), essa é exatamente a conversa que vale ter com antecedência.
Na Marchesan, estamos acompanhando a adaptação de cada cliente conforme o regime e o tipo de operação. Chame no WhatsApp (51) 3211-1595 e conte como a sua empresa emite nota hoje.