Quanto custa emitir nota fiscal errada (ou não emitir)

Uma nota fiscal errada, ou não emitida, pode custar de 10% a 100% do valor da operação em multa. Em São Paulo, a penalidade por operação sem nota chega a 50%. E, em 2026, entra um novo tipo de erro na conta: a nota sem os campos de IBS e CBS, que agora é rejeitada na hora.

O problema é que quase nenhum empresário sabe o tamanho real desse risco até receber o auto de infração. A nota fiscal parece rotina, sai automática do sistema, ninguém confere. Mas cada erro tem um preço, e ele não é simbólico. Este guia mostra a conta real de cada tipo de falha, os erros mais comuns e a regra pouco conhecida que pode zerar a multa em 2026.

Quanto custa cada tipo de erro na nota fiscal?

Varia conforme a falha e o estado, indo de algumas centenas de reais a 100% do valor da operação. A tabela resume os cenários mais comuns.

Repare que o pior cenário nem sempre é a multa em dinheiro. A rejeição automática, que vale para o regime regular desde 3 de agosto, trava a operação inteira: sem nota autorizada, não há como faturar nem expedir. Falamos disso em detalhe no artigo sobre [os novos campos de IBS e CBS na nota].

Um exemplo com números reais

Vamos colocar valor na conta, porque percentual no abstrato não assusta ninguém.

Imagine uma venda de R$ 20.000 realizada sem nota fiscal, autuada em São Paulo. Com multa de 50% sobre a operação, são R$ 10.000 de penalidade — metade do valor vendido, sobre uma única operação. Se a empresa repetiu o erro em outras vendas no ano, o fisco pode autuar todas de uma vez, e o que parecia economia de burocracia vira um passivo de dezenas de milhares de reais. Do outro lado, o custo de emitir a nota corretamente é zero. A diferença entre os dois cenários não é dinheiro investido — é atenção e processo.

Os erros mais comuns que geram multa

A maioria das autuações não vem de má-fé. Vem de descuido em pontos que se repetem.

1. Vender sem emitir a nota

O erro mais grave e mais caro. Seja por esquecimento, seja por acordo com o cliente, a operação sem nota é a que gera as maiores multas e o risco de apreensão de mercadoria em trânsito. Não existe venda pequena o suficiente para justificar o risco.

2. CFOP, CST ou NCM errados

São os códigos que classificam a operação e o produto. Um CFOP trocado muda a natureza fiscal da nota; um NCM errado altera a tributação do item. Erros aqui costumam passar despercebidos até uma fiscalização cruzar os dados do SPED — e aí viram autuação retroativa.

3. Valor ou alíquota divergente

Nota emitida com valor diferente do praticado, ou com alíquota incorreta, gera diferença de tributo e multa sobre essa diferença. É comum em empresas que cadastraram o produto uma vez e nunca revisaram.

4. Não guardar as notas pelo prazo legal

Os documentos fiscais devem ser guardados por pelo menos cinco anos — prazo em que o fisco ainda pode cobrar. Não ter a nota na hora da fiscalização equivale, na prática, a não tê-la emitido.

A regra dos 60 dias que pode zerar a multa em 2026

Quando a infração decorre apenas de obrigação acessória, existe uma chance de corrigir sem pagar multa. Vale a pena conhecer.

A Lei Complementar nº 214/2025, no artigo 348 , prevê que, quando o auto de infração decorre exclusivamente de uma obrigação acessória descumprida — como um campo mal preenchido de IBS ou CBS —, o contribuinte é intimado a corrigir em até 60 dias. Feita a correção no prazo, a penalidade é extinta, sem multa.

Isso reduz o risco financeiro de um erro pontual na fase de transição da reforma. Mas atenção a dois limites: a salvaguarda vale para a obrigação acessória, não para o tributo em si, e não resolve o problema operacional — nota rejeitada continua sendo faturamento travado até a correção. A regra é uma rede de segurança, não um convite ao descuido.

Como reduzir o risco a praticamente zero

Erro de nota fiscal é dos poucos riscos empresariais que se elimina com processo, não com sorte.

  1. Mantenha o cadastro de produtos e serviços revisado — CFOP, CST, NCM e alíquotas corretos evitam a maioria dos erros na origem.

  2. Confirme que o sistema emissor está atualizado para os campos de IBS e CBS, se a empresa é do regime regular.

  3. Nunca faça operação sem nota, independentemente do valor ou do pedido do cliente.

  4. Guarde os documentos fiscais organizados por pelo menos cinco anos.

  5. Tenha uma contabilidade que confere a escrituração antes do envio do SPED, não depois da autuação.


Esse último ponto é o que mais diferencia empresas que nunca tomam multa das que tomam. Não é sorte: é ter alguém olhando os números antes de o fisco olhar. Se a sua empresa está entrando na fase de mudanças da reforma sem essa conferência, vale avaliar se a sua contabilidade está acompanhando.

Perguntas frequentes

Qual o valor da multa por emitir nota fiscal errada?

Depende do erro e do estado, variando em geral de 10% a 100% do valor da operação. Em São Paulo, a multa por operação sem nota pode chegar a 50%. No Rio de Janeiro, há multa mínima de R$ 135 e máxima de 100% do valor da mercadoria. Erros de escrituração ou atraso costumam gerar multas menores, a partir de algumas centenas de reais.

Qual a multa por não emitir nota fiscal?

A multa por deixar de emitir nota fiscal varia de 10% a 100% do valor da operação autuada, conforme a legislação estadual. Além da multa, há risco de apreensão de mercadoria em trânsito e de enquadramento por sonegação nos casos mais graves.

Emitir nota fiscal fora do prazo gera multa?

Pode gerar. O atraso no recolhimento do tributo vinculado à nota costuma gerar multa moratória de 0,33% por dia, limitada a 20% do valor do tributo devido. Erros de numeração ou atraso na escrituração do SPED também podem ser autuados.

A multa por erro de IBS e CBS já vale em 2026?

A rejeição da nota sem os campos de IBS e CBS vale desde 3 de agosto de 2026. Quanto à multa pecuniária, quando a infração decorre apenas de obrigação acessória, o contribuinte é intimado a corrigir em 60 dias, e a correção no prazo extingue a penalidade, conforme o artigo 348 da LC 214/2025.

Como corrigir uma nota fiscal emitida com erro?

Depende do tipo de erro e do tempo decorrido. Erros simples podem ser ajustados por carta de correção eletrônica (CC-e). Quando a nota já foi transmitida e não cabe carta de correção, o caminho é o cancelamento dentro do prazo legal e a reemissão. Erros de valor ou de tributo exigem análise contábil.

Por quanto tempo preciso guardar as notas fiscais?

As notas fiscais e os documentos relacionados devem ser guardados por pelo menos cinco anos, prazo de decadência do direito de o fisco constituir o crédito tributário. Muitos contadores recomendam guardar por até onze anos por segurança.

Quer conferir se a sua empresa está exposta?

Erro de nota fiscal é silencioso: não avisa quando acontece, só quando vira autuação. Uma revisão do cadastro fiscal e do processo de emissão costuma flagrar os pontos de risco antes que o fisco flagre.

Na Marchesan, essa conferência faz parte da rotina de quem é nosso cliente. Se você quer uma verificação da sua situação — cadastro, emissão e adequação à reforma —, chame no WhatsApp (51) 3211-1595. Melhor descobrir o risco numa conversa do que num auto de infração.





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