Simples puro ou híbrido: a escolha de setembro para 2027

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, toda empresa do Simples Nacional vai decidir, mesmo sem saber que está decidindo, como vai recolher IBS e CBS a partir de 2027. Não fazer nada também é uma escolha, só que ela pode não ser a melhor para o seu caso.

A Resolução CGSN nº 186/2026 criou uma janela de 30 dias para essa definição, algo que nunca existiu antes no calendário do Simples. Este guia explica a diferença entre os dois modelos, o que acontece se você não fizer nada, e como saber qual se aplica melhor à sua empresa.

O que muda em setembro de 2026?

Pela primeira vez, o Simples Nacional passa a ter uma janela de decisão anual sobre como tratar o IBS e a CBS, os dois novos tributos da reforma.

Até então, o Simples funcionava de um jeito só: todos os tributos, incluindo agora IBS e CBS, recolhidos numa guia única, o DAS. A Resolução CGSN nº 186/2026 criou uma alternativa formal a isso, o que o mercado vem chamando de Simples híbrido e concentrou a decisão numa janela curta: 1º a 30 de setembro de 2026, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2027.

Simples puro e Simples híbrido: a diferença real

A diferença não está em sair ou não do Simples, nos dois casos, a empresa continua no regime. O que muda é onde e como o IBS e a CBS são apurados.

O que acontece se eu não fizer nada em setembro?

A empresa permanece no modelo padrão, o Simples puro. Silêncio é uma escolha válida, não uma pendência.

Se você não fizer nenhuma opção dentro da janela, o IBS e a CBS continuam recolhidos dentro do DAS, calculados conforme o anexo e a faixa de faturamento da sua empresa, exatamente como já vem acontecendo. A opção ativa só é necessária para quem quer entrar no modelo híbrido, ou para quem está ingressando no Simples pela primeira vez para 2027.

Ou seja: se a sua empresa vende majoritariamente para consumidor final e o regime atual já atende bem, não fazer nada é, com frequência, a decisão certa. O risco não está em ficar parado, está em ficar parado sem ter avaliado se o híbrido faria diferença para o seu caso.

Quando o modelo híbrido faz sentido?

Principalmente para empresas que vendem para outras empresas, dentro de cadeias que aproveitam crédito tributário.

A explicação está na forma como o crédito é gerado. No modelo padrão, o crédito de IBS e CBS repassado ao cliente da sua empresa fica limitado ao valor efetivamente recolhido dentro do Simples, que costuma ser proporcionalmente menor. No modelo híbrido, a apuração segue a lógica de débito e crédito do regime regular, o que tende a gerar mais crédito para quem compra de você.

Na prática: se o seu cliente é uma empresa maior, do regime regular, que se importa com o crédito que sua nota gera, o híbrido pode te tornar um fornecedor mais competitivo. Se o seu cliente é o consumidor final, essa vantagem não existe e o híbrido só adiciona complexidade sem benefício.

Os prazos que você precisa guardar

  1. 1º a 30 de setembro de 2026: janela para fazer a opção pelo Simples 2027 e, se for o caso, pelo modelo híbrido

  2. 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da escolha feita em setembro

  3. Janeiro a junho de 2027: período inicial de validade da opção

  4. Até 30 de novembro de 2026: prazo para cancelar a opção feita em setembro, em caráter irretratável

  5. 30 dias: prazo para regularizar pendências, caso a opção seja indeferida por débito ou outra irregularidade

Vale notar que essa janela de setembro se soma a outras mudanças que já estão em curso: a obrigatoriedade da NFS-e nacional obrigatória em 1º de setembro e o início do destaque de IBS e CBS na nota fiscal para o regime regular em agosto. São três frentes diferentes, com prazos próximos, e vale organizar as três junto com a contabilidade, não separadamente.

Como decidir: um roteiro simples

Três perguntas resolvem a maior parte dos casos.

  • Seus clientes são majoritariamente empresas do regime regular, que usam o crédito da sua nota? Se sim, vale simular o híbrido.

  • Seus clientes são majoritariamente consumidor final? Se sim, o modelo padrão tende a ser mais simples e mais barato.

  • Você não tem certeza do perfil da sua carteira de clientes? Esse é o sinal mais claro de que a decisão não deve ser tomada sozinho, a simulação com dados reais da empresa é o que evita escolher errado numa janela que só reabre em setembro do ano seguinte.


Perguntas frequentes

  • O que é o Simples híbrido?

É a possibilidade de a empresa continuar no Simples Nacional para a maioria dos tributos, mas apurar e recolher o IBS e a CBS separadamente, pelas regras do regime regular, em vez de incluí-los na guia única do DAS. A empresa não sai do Simples Nacional, apenas trata esses dois tributos de forma diferente.

  • Se eu não fizer nada em setembro, o que acontece?

A empresa permanece no modelo padrão: IBS e CBS continuam recolhidos dentro do DAS, dentro da tabela do Simples Nacional, conforme o anexo e a faixa de faturamento. O silêncio é uma escolha válida e equivale a manter o Simples puro.

  • Qual o prazo para escolher entre Simples puro e híbrido?

De 1º a 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026. A escolha produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e vale, inicialmente, para o período de janeiro a junho de 2027.

  • Dá para desistir da opção depois de setembro?

Sim. A opção pode ser cancelada em caráter irretratável até 30 de novembro de 2026. Depois dessa data, a escolha feita em setembro vale para o período definido.

  • Qual a diferença prática entre os dois modelos?

A diferença central está no crédito tributário. No modelo padrão, o crédito de IBS e CBS repassado ao cliente fica limitado ao valor efetivamente recolhido dentro do Simples. No modelo híbrido, a apuração segue a lógica do regime regular, com débito e crédito, o que pode gerar mais crédito para empresas que vendem a outras empresas.

  • Quem tende a se beneficiar do modelo híbrido?

Empresas que vendem principalmente para outras empresas, e cujos clientes aproveitam crédito de IBS e CBS na cadeia. Para quem vende majoritariamente ao consumidor final, o modelo padrão tende a ser mais simples e, muitas vezes, mais vantajoso.

  • Não sabe qual modelo escolher?

Essa decisão vale para o primeiro semestre inteiro de 2027, e a janela para acertar é curta. Não é uma escolha para fazer no escuro, nem para deixar para os últimos dias de setembro.

Na Marchesan, estamos simulando os dois cenários com cada cliente antes da janela fechar, olhando o perfil real de carteira, não uma regra genérica. Se você quer entender qual modelo faz mais sentido para a sua empresa, chame no WhatsApp (51) 3211-1595

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