NFS-e nacional obrigatória: o que muda na sua empresa em setembro

A partir de 1º de setembro de 2026, toda microempresa e empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional que presta serviço passa a emitir nota fiscal exclusivamente pelo Emissor Nacional. A regra está na Resolução CGSN nº 189/2026 e não tem período de adaptação.

Na prática: se hoje você emite nota pelo sistema da prefeitura de Porto Alegre, ou de qualquer outro município, esse caminho deixa de valer. E, diferente de outras mudanças fiscais, essa tem impacto imediato no faturamento: sem nota emitida, não há como cobrar do cliente.

Este guia mostra quem é atingido, o que precisa ser feito antes do prazo e o que acontece com quem não se preparar.

Quem é obrigado a usar o Emissor Nacional?

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos ao ISS.

A Resolução CGSN nº 189/2026 alterou a Resolução CGSN nº 140/2018 e definiu a obrigatoriedade. A tabela abaixo esclarece quem entra e quem fica de fora.

Um ponto que costuma gerar dúvida: a obrigatoriedade vale para o documento de serviço, não para a empresa como um todo. Se o seu negócio vende produto e presta serviço, a nota de serviço migra e a de mercadoria permanece onde está.

O que muda na prática no dia a dia?

Muda o lugar onde a nota é emitida, o login de acesso e, para quem usa sistema próprio, a forma de integração.

Hoje existem mais de cinco mil sistemas municipais diferentes no Brasil, cada um com layout, login e regra própria. O Emissor Nacional substitui todos eles por um único ambiente, com validade em todo o território nacional.

O que fazer antes de 1º de setembro

São quatro providências. Nenhuma delas leva mais que uma tarde, mas todas precisam estar prontas antes do prazo.

1. Verifique o nível da sua conta gov.br

O acesso ao Emissor Nacional exige conta gov.br em nível Prata ou Ouro. Conta em nível Bronze não abre o sistema. A elevação de nível é gratuita e pode ser feita pelo aplicativo gov.br, por reconhecimento facial ou por validação bancária. Se a sua empresa já tem certificado digital, ele também serve como forma de acesso.

2. Faça o primeiro acesso e configure a empresa

No portal nfse.gov.br/EmissorNacional, o primeiro acesso pede o cadastro dos dados da empresa e da atividade econômica exercida. É nessa etapa que se configuram e-mail, telefone e o tratamento dos tributos aproximados que aparecem na nota.

3. Cadastre seus serviços favoritos

O sistema permite salvar até dez serviços recorrentes, com apelido e Código de Tributação Nacional. Quem emite pelo aplicativo depende desse cadastro: o app só gera nota a partir dos serviços favoritos configurados no emissor web. Para quem emite várias notas iguais por mês, essa configuração economiza tempo real.

4. Se você usa sistema de gestão, fale com o fornecedor agora

Esse é o item que mais atrasa. Empresas que emitem nota por ERP ou plataforma própria precisam que o fornecedor tenha integração via API com a SEFIN Nacional. Se o seu sistema ainda não tem, o prazo para desenvolver é curto e a fila de clientes pedindo a mesma coisa cresce conforme setembro se aproxima.

O que acontece com quem não se adaptar?

O risco imediato não é multa. É não conseguir emitir a nota e, portanto, não conseguir receber.

A nota emitida fora do Emissor Nacional depois da data pode ser questionada quanto à validade para comprovação da prestação de serviço. O efeito prático aparece na ponta: cliente corporativo que recusa o documento, dificuldade de comprovar receita e pendência na escrituração do mês.

Para empresas que faturam com poucos clientes grandes, o impacto de um mês sem nota válida é desproporcional ao esforço de adaptação. Vale resolver antes.

E a reforma tributária? IBS e CBS entram nessa conta?

Para quem está no Simples Nacional, não em 2026.

Há duas mudanças acontecendo em paralelo e a confusão entre elas é frequente. A obrigatoriedade de destacar IBS e CBS na nota fiscal começou em 3 de agosto de 2026, mas alcança apenas empresas do regime geral, Lucro Presumido e Lucro Real. Empresas do Simples só passam a destacar esses tributos em 2027.

O que existe para o Simples em 2026 é outra decisão: entre 1º e 30 de setembro, será preciso escolher entre o Simples Nacional puro e o modelo híbrido, que entra em vigor em janeiro de 2027. São assuntos distintos, com prazos que coincidem no mesmo mês e é justamente por isso que setembro exige atenção redobrada.

Perguntas frequentes

  • Quando a NFS-e nacional passa a ser obrigatória para o Simples Nacional?

Em 1º de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 189/2026. A partir dessa data, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviço devem emitir NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional.

  • Minha empresa é do Lucro Presumido. Preciso migrar também?

A obrigatoriedade da Resolução CGSN nº 189/2026 alcança apenas optantes do Simples Nacional. Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real seguem as regras da prefeitura, embora muitos municípios já estejam migrando voluntariamente ao padrão nacional.

  • Preciso de certificado digital para emitir NFS-e nacional?

Não é obrigatório. O acesso ao Emissor Nacional pode ser feito com conta gov.br nível Prata ou Ouro, com certificado digital ou com login e senha criados no próprio portal. O certificado é recomendado para empresas com volume maior de emissão.

  • O que acontece se eu continuar emitindo pela prefeitura depois de setembro?

A nota emitida fora do Emissor Nacional pode ser considerada inválida para fins de comprovação da prestação de serviço. O risco prático é operacional: cliente que não aceita o documento, problema na comprovação de receita e pendência na escrituração.

  • O MEI já é obrigado a usar o Emissor Nacional?

Sim, desde 1º de setembro de 2023. A regra de 2026 apenas estende a mesma obrigatoriedade para ME e EPP do Simples Nacional.

  • A NFS-e nacional vale para venda de mercadoria?

Não. A NFS-e de padrão nacional cobre exclusivamente prestações sujeitas ao ISS. Operações de circulação de mercadoria, sujeitas ao ICMS, continuam com NF-e emitida pelo sistema da SEFAZ estadual.

  • Precisa de ajuda para fazer a migração?

Na Marchesan, estamos conduzindo essa transição com nossos clientes desde a publicação da resolução: verificação de nível de conta, configuração do emissor, cadastro de serviços favoritos e alinhamento com o fornecedor de sistema quando existe integração.

Se a sua empresa ainda não começou e o prazo está apertado, chame no WhatsApp (51) 3211-1595. Se você sente que essa mudança pegou a sua contabilidade de surpresa, vale entender também: [trocar de contabilidade] e o que esperar de um escritório em anos de mudança regulatória.

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