13º salário 2026: como calcular e não perder o prazo

A primeira parcela do 13º salário vence em 30 de novembro de 2026. A segunda, em 20 de dezembro. Atrasar qualquer uma delas, mesmo por um dia, gera multa administrativa de R$ 170,25 por funcionário e o valor dobra se a empresa já tiver sido autuada antes.

Para uma empresa com dez funcionários, um atraso simples pode custar mais de R$ 1.700 em multa, além dos juros e correção sobre o valor devido ao trabalhador. É uma conta alta para um erro de calendário. Este guia mostra como calcular o 13º corretamente, os prazos que não têm prorrogação, e como organizar o caixa da empresa antes de novembro chegar.


Quem tem direito ao 13º salário?

Todo trabalhador com carteira assinada (CLT), incluindo urbanos, rurais, domésticos, temporários e aprendizes.

O 13º é um direito constitucional dos empregados formais. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem, geralmente antecipado no primeiro semestre pela Previdência Social. MEI sem funcionários e prestadores de serviço como pessoa jurídica não têm direito ao benefício, mas, se a empresa tem qualquer funcionário CLT, mesmo que seja apenas um, a obrigação existe.

Os prazos de 2026, sem prorrogação

Duas datas, ambas rígidas. Perder qualquer uma delas é infração, mesmo com um dia de atraso.

Se o dia 30 de novembro ou 20 de dezembro cair em fim de semana ou feriado bancário, a lei obriga a empresa a antecipar o pagamento para o último dia útil anterior, não a adiar. Vale marcar essa data no calendário da empresa com folga, não em cima da hora.

Como calcular o 13º salário passo a passo

A fórmula é simples: salário bruto dividido por 12, multiplicado pelos meses trabalhados no ano.

  1. Pegue o salário bruto do funcionário no mês de referência (geralmente novembro, para a primeira parcela)

  2. Divida esse valor por 12

  3. Multiplique pelo número de meses trabalhados no ano, cada fração igual ou superior a 15 dias conta como um mês completo

  4. O resultado é o 13º salário integral proporcional

  5. A primeira parcela paga é 50% desse valor, sem descontos

  6. A segunda parcela paga o restante, com INSS e IRRF calculados sobre o valor bruto total do ano


Um exemplo com números reais

Para quem tem remuneração variável, comissão, hora extra habitual, adicional noturno, o cálculo usa a média desses valores ao longo do ano: de janeiro a novembro para a primeira parcela, e de janeiro a dezembro para o ajuste final.

O que acontece se a empresa atrasar

Multa administrativa de R$ 170,25 por funcionário prejudicado, em dobro, se a empresa já tiver sido autuada antes.

O cálculo cresce rápido. Uma empresa com 10 funcionários que atrasa o pagamento pode ser multada em R$ 1.702,50. Com 50 funcionários, mais de R$ 8.500. Além dessa multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho, o trabalhador tem direito a cobrar juros e correção monetária sobre o valor atrasado e, dependendo do caso, até indenização por danos morais em ação judicial.

Vale notar que essa não é a única multa trabalhista que pega empresário desprevenido. Já tratamos de outras penalidades, inclusive fiscais, no artigo sobre outras multas que pegam o empresário desprevenido.

Como se organizar antes de novembro chegar

O erro mais comum não é desconhecer o prazo. É não ter separado o caixa para pagá-lo.

  • Calcule o valor total do 13º da folha (soma de todos os funcionários) com pelo menos 60 dias de antecedência

  • Separe o valor em uma reserva específica, não misturada ao caixa operacional do mês

  • Se a folha cresceu no ano, novas contratações, promoções, refaça o cálculo; a estimativa do ano anterior não serve

  • Lembre que o FGTS de 8% incide também sobre o 13º, e precisa ser recolhido junto

  • Se o funcionário pediu adiantamento da primeira parcela nas férias, confirme que o pedido foi feito por escrito dentro do prazo, isso muda o fluxo de caixa de novembro

O custo de um funcionário vai muito além do salário mensal, 13º, férias, FGTS e encargos compõem uma conta que vale entender por completo. Detalhamos isso no artigo sobre o custo real de um funcionário.


Perguntas frequentes

  • Qual o prazo para pagar o 13º salário em 2026?

A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2026. A segunda parcela vence improrrogavelmente em 20 de dezembro de 2026. Se essas datas caírem em fim de semana ou feriado bancário, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.

  • Como calcular o 13º salário?

Divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano, contando cada fração igual ou superior a 15 dias como um mês completo. A primeira parcela corresponde a 50% desse valor, paga sem descontos. A segunda parcela traz o restante, com desconto de INSS e IRRF sobre o valor total.

  • Qual a multa por atrasar o pagamento do 13º salário?

A multa administrativa é de R$ 170,25 por empregado prejudicado, podendo dobrar em caso de reincidência. Uma empresa com 100 funcionários que atrasa o pagamento pode ser multada em mais de R$ 17 mil. Além da multa administrativa, incidem juros e correção monetária sobre o valor devido ao trabalhador.

  • Quem tem direito a receber o 13º salário?

Todo trabalhador com vínculo CLT, incluindo urbanos, rurais, domésticos, temporários (proporcionalmente) e aprendizes. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem, geralmente antecipado no primeiro semestre. MEI sem funcionários e autônomos que atuam como pessoa jurídica não têm direito ao benefício.

  • O 13º salário tem desconto de INSS e Imposto de Renda?

A primeira parcela é paga integralmente, sem nenhum desconto. Os descontos de INSS e IRRF incidem apenas sobre a segunda parcela, calculados sobre o valor bruto total do 13º salário do ano.

  • Funcionário com menos de 12 meses de empresa recebe 13º salário?

Sim, de forma proporcional aos meses trabalhados no ano. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho garante 1/12 do valor do 13º salário. Quem foi demitido ou pediu demissão também recebe o 13º proporcional na rescisão do contrato.

  • Quer ajuda para organizar a folha antes de novembro?

Calcular o 13º de toda a equipe, separar o caixa e garantir que nenhum prazo passe despercebido é trabalho que rende tranquilidade quando feito com antecedência e problema quando deixado para a última semana de novembro.

Na Marchesan, ajudamos nossos clientes a projetar essa provisão meses antes, dentro do planejamento financeiro do ano. Se você quer entender o impacto do 13º na sua folha antes que o prazo aperte, chame no WhatsApp (51) 3211-1595.

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