ITCMD na reforma tributária: o que muda em cada estado a partir de 2027

A partir de 2027, herdar ou doar um imóvel no pode custar bem mais caro.

  • São Paulo já dobrou a alíquota máxima do ITCMD.

  • O Rio Grande do Sul deve mudar a base de cálculo.

  • Minas Gerais, Paraná e outros estados ainda nem legislaram.

A reforma tributária empurrou todo o país para o mesmo destino (alíquota progressiva, com teto de 8%) mas cada estado está chegando lá num ritmo e de um jeito diferente.

Se você tem patrimônio, negócio ou planejamento sucessório em mais de um estado, entender essa diferença importa de verdade: o custo de transmitir um mesmo patrimônio pode variar bastante dependendo de onde ele está localizado, e de quando cada lei estadual entrar em vigor. Este guia mostra o panorama nacional e detalha, com números, o caso do Rio Grande do Sul.


O que é nacional e vale para qualquer estado

Quatro pontos vêm diretamente da Lei Complementar nº 227/2026 Planalto e da Emenda Constitucional nº 132/2023, e alcançam todo o país, independente de lei estadual.

  • Progressividade obrigatória: nenhum estado pode manter alíquota única fixa depois que sua lei estadual for atualizada

  • Teto de 8%: nenhum estado pode ultrapassar esse limite, fixado desde 1992 pelo Senado

  • Herança e doação de bens no exterior: a lacuna que existia antes foi resolvida, e agora esses bens entram na base tributável

  • Possibilidade de somar doações sucessivas: os estados podem agregar doações feitas ao longo do tempo entre o mesmo doador e beneficiário para efeito de cálculo

O que varia de estado para estado

A velocidade de adaptação, a alíquota final e a base de cálculo mudam bastante dependendo de onde o patrimônio está.

O caso de São Paulo é o mais ilustrativo do tamanho do impacto: para patrimônios acima de R$ 1,5 milhão, a alíquota máxima de 8% passa a incidir sobre o excedente, o que pode praticamente dobrar o ITCMD em relação à regra anterior de 4% fixo. Já Minas Gerais e outros estados que ainda não legislaram seguem, por ora, na regra antiga, mas devem se adequar dentro do prazo que a reforma exige.

O caso do Rio Grande do Sul, em detalhe

O RS já tem progressividade, de 3% a 6%, com isenção até 2.000 UPF-RS na herança. O que ainda não mudou, mas é esperado, é a base de cálculo.

Hoje, o imposto no RS incide sobre o valor venal de referência, uma avaliação da Fazenda que costuma ficar abaixo do preço real de mercado. A tendência, seguindo a regulamentação nacional, é migrar para o valor de mercado atualizado, o que pode aumentar bastante a base de cálculo, especialmente para imóveis e participações societárias. Essa mudança específica ainda depende de lei estadual, que não foi aprovada até o momento.

O exemplo acima: um imóvel em Porto Alegre avaliado hoje em R$ 1,5 milhão pela Fazenda, mas com valor de mercado de R$ 2,5 milhões. mostra a ordem de grandeza do efeito: mais de R$ 140 mil de diferença, somando nova base de cálculo e progressividade mais alta. Pela regra da anterioridade, mesmo que a lei gaúcha seja aprovada ainda em 2026, o efeito só começa em 2027.

A holding patrimonial deixa de ser atalho automático: em qualquer estado

Um ponto que interessa diretamente a empresários com patrimônio organizado em holding, onde quer que estejam.

A estratégia de holding para reduzir ITCMD costumava funcionar porque o imposto incidia sobre o valor contábil das cotas, geralmente bem mais baixo que o valor real dos bens que a holding detém. A tendência nacional, puxada pela reforma, é migrar a base de cálculo para o valor de mercado das participações, incluindo ágio. A holding continua tendo utilidade real, organização patrimonial, governança familiar, sucessão mais ordenada, mas deixa de ser, sozinha, um mecanismo automático de economia tributária. Vale reavaliar caso a caso, principalmente para quem já tem holding estruturada com base no modelo antigo, ou está pensando em montar uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) como parte do planejamento.

Doações somadas: outra mudança que vale em todo o país

Fracionar uma doação grande em várias doações menores ao longo do tempo é uma estratégia comum de planejamento sucessório, feita para manter cada doação numa faixa de alíquota mais baixa. A LC 227/2026 permite que os estados somem essas doações sucessivas entre o mesmo doador e beneficiário para efeito de cálculo, reduzindo a eficácia dessa técnica. Cada estado regulamenta o período considerado para essa soma, então o efeito prático varia conforme onde a família está domiciliada.

O que fazer com essa informação, esteja você em qualquer estado

  • Identifique em qual estágio está a lei do seu estado: já aprovada (como SP), em tramitação, ou ainda sem projeto

  • Se você tem patrimônio em mais de um estado, o planejamento sucessório precisa considerar a regra de cada localidade separadamente

  • Reavalie holdings patrimoniais estruturadas com base no valor contábil: a vantagem que sustentava a decisão está mudando em todo o país

  • Se está fazendo doações escalonadas para os filhos, entenda a regra de soma de doações do seu estado antes de continuar com o plano original

  • Estados que ainda não legislaram são, hoje, a janela mais clara de planejamento sob as regras atuais

Perguntas frequentes

  • O que muda no ITCMD com a reforma tributária?

A Lei Complementar 227/2026 tornou obrigatória a alíquota progressiva do ITCMD em todos os estados, com teto de 8%, e trouxe normas gerais sobre base de cálculo, alcançando inclusive herança e doação de bens no exterior. Cada estado precisa de lei própria para aplicar essas mudanças, e o efeito varia muito de um estado para outro.

  • Todos os estados já têm alíquota progressiva de ITCMD?

Não. Até agosto de 2026, estados como Minas Gerais, Paraná, Espírito Santo, Roraima e Mato Grosso do Sul ainda cobravam alíquota fixa e precisam legislar para se adequar. Outros, como Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Bahia, já tinham progressividade antes mesmo da reforma. São Paulo migrou de alíquota fixa de 4% para uma tabela progressiva de 2% a 8% em 2026.

  • Quando as novas regras do ITCMD começam a valer em cada estado?

Depende da lei de cada estado. Pela regra da anterioridade, uma lei aprovada em 2026 só pode produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Estados que já aprovaram lei em 2026, como São Paulo, já aplicam a nova regra; outros ainda estão em tramitação.

  • Ainda vale a pena usar holding para reduzir o ITCMD?

Em geral, a holding deixa de ser um atalho automático de redução do imposto, porque a tendência nacional é a base de cálculo considerar o valor de mercado das participações, incluindo ágio, e não mais o valor contábil. A holding mantém utilidade de governança e organização patrimonial, mas a avaliação tributária precisa ser refeita caso a caso, e depende da regra específica do estado.

  • Doações sucessivas para o mesmo filho podem ser somadas para fins de imposto?

Sim, a LC 227/2026 permite que os estados somem doações feitas ao longo do tempo pelo mesmo doador ao mesmo donatário, para fins de aplicar a alíquota progressiva sobre o valor total. Cada estado regulamenta o período considerado para essa soma.

  • Vale a pena antecipar a sucessão antes das novas regras valerem?

Para famílias com patrimônio relevante, antecipar doações ou organizar o planejamento sucessório enquanto vigoram as regras atuais pode representar economia real, especialmente em estados que ainda não aprovaram lei nova. A análise deve ser feita caso a caso, considerando o estado onde o patrimônio ou o domicílio da família está localizado.

  • Sua sucessão patrimonial está no caminho certo, esteja você em qualquer estado?

ITCMD é imposto sobre patrimônio construído ao longo de uma vida e a janela para planejar direito, com as regras que valem hoje no seu estado, tem prazo definido pela lei estadual.

Na Marchesan, atendemos clientes em todo o Brasil e ajudamos famílias empresárias a organizar sucessão e planejamento patrimonial considerando a regra específica de cada estado, não uma resposta genérica. Se você tem patrimônio para organizar antes das mudanças valerem no seu estado, chame no WhatsApp (51) 3227-4537.

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