Simples Nacional: o que mudou nas últimas semanas antes de setembro
A janela de decisão do Simples Nacional abre em poucos dias e nas últimas três semanas, o Comitê Gestor mudou parte das regras do jogo. A NFS-e nacional, que seria obrigatória em setembro, foi adiada para novembro. E uma nova resolução redefiniu conceitos centrais do regime para acomodar IBS e CBS.
Se você acompanhou os artigos anteriores sobre a reforma tributária, algumas datas mudaram desde então. Este guia atualiza o que é preciso saber agora, antes de setembro chegar.
A mudança mais importante: a NFS-e nacional foi adiada
A obrigatoriedade que valeria a partir de 1º de setembro de 2026 agora começa em 1º de novembro de 2026.
A Resolução CGSN nº 191/2026, publicada em 10 de agosto, adiou o prazo que havia sido fixado pela Resolução CGSN nº 189/2026, a mesma que detalhamos no artigo sobre NFS-e nacional obrigatória. Segundo o Comitê Gestor, a prorrogação existe para dar mais tempo a municípios e contribuintes de concluírem as adequações tecnológicas necessárias ao novo padrão nacional de nota fiscal de serviço.
Na prática: se sua empresa é ME ou EPP do Simples Nacional e presta serviço, você ganhou dois meses a mais para adaptar o sistema de emissão de nota, mas o prazo final ainda existe, só mudou de data.
O que continua igual: a janela de setembro para o Simples
A decisão sobre o regime 2027, permanecer no Simples e escolher entre o modelo unificado ou o regime híbrido, segue confirmada para 1º a 30 de setembro, sem alteração.
É importante não confundir as duas coisas: o adiamento foi só da NFS-e. A janela para decidir o regime tributário de 2027, que já detalhamos no artigo sobre Simples puro ou híbrido, continua valendo exatamente como estava.
A Resolução CGSN nº 190/2026: o que mudou por baixo do capô
Reescreveu boa parte da norma que rege o Simples Nacional no dia a dia, para encaixar IBS e CBS dentro do regime.
Três pontos merecem atenção, mesmo que os efeitos só valham a partir de janeiro de 2027:
1. O faturamento passa a ser reconhecido pela emissão da nota
A receita bruta passará a ser considerada auferida no momento da emissão do documento fiscal, incluindo vendas para entrega futura e valores recebidos antecipadamente. Isso muda o momento em que a receita entra na conta do Simples, vale revisar o processo interno de emissão de nota para garantir que ele reflita corretamente esse novo critério.
2. O IBS passa a contar para o sublimite de R$ 3,6 milhões
Assim como já acontece com ICMS e ISS, o IBS também vai contar para o sublimite que, se ultrapassado, tira a empresa do recolhimento unificado desses tributos. Se o excesso for de até 20% do sublimite, a exclusão vale a partir do ano seguinte. Acima de 20%, o efeito começa já no mês seguinte ao excesso, o que exige acompanhamento próximo do faturamento acumulado para empresas perto desse teto.
3. Quem escolher o regime híbrido tem uma vantagem na base de cálculo
Se a empresa optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, esses valores deixam de compor a receita bruta do Simples. Quem fica no regime unificado não tem essa exclusão, o que significa que, além da diferença de crédito tributário que já explicamos no artigo sobre o regime híbrido, existe agora também um efeito direto na conta que define faixa e sublimite.
O que isso muda para quem vai decidir em setembro
Se sua empresa está perto do sublimite de R$ 3,6 milhões, a inclusão do IBS nessa conta é um motivo a mais para simular os dois cenários antes de decidir
A exclusão do IBS/CBS da receita bruta no regime híbrido pode compensar parte da complexidade extra de apurar por fora, vale colocar isso na simulação
Se sua empresa presta serviço e ainda não adaptou o sistema para a NFS-e nacional, o adiamento para novembro dá fôlego, mas não é motivo para deixar de organizar isso antes de setembro
Nenhuma dessas mudanças altera o prazo de decisão em si — setembro continua sendo o mês de agir
Perguntas frequentes
A NFS-e nacional obrigatória foi adiada?
Sim. A Resolução CGSN nº 191/2026, de 4 de agosto de 2026, adiou a obrigatoriedade de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. A prorrogação foi concedida para dar mais tempo a municípios e contribuintes de concluírem as adequações tecnológicas necessárias.
O prazo de setembro para decidir o regime do Simples também mudou?
Não. A janela de 1º a 30 de setembro de 2026 para a opção pelo Simples Nacional 2027 e pelo regime híbrido continua confirmada, sem alteração. Só a NFS-e teve o prazo adiado.
O que a Resolução CGSN nº 190/2026 mudou na prática?
Redefiniu conceitos centrais do Simples Nacional para incorporar IBS e CBS: o faturamento passa a ser reconhecido pela emissão do documento fiscal, o cálculo de RBT12 e FS12 ganha defasagem de um mês, e o IBS passa a integrar o sublimite de R$ 3,6 milhões, com risco de exclusão do regime unificado em caso de excesso.
Empresas que escolherem o regime híbrido pagam mais impostos?
Não necessariamente. Se a empresa optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, esses valores deixam de compor a receita bruta do Simples Nacional. Quem permanece no regime único não tem essa exclusão, o que pode ter efeito no cálculo da faixa e do sublimite.
O que acontece se a empresa ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões em 2027?
Se o excesso for de até 20% do sublimite, a exclusão do recolhimento unificado de ICMS, ISS e IBS vale a partir do ano-calendário seguinte. Se ultrapassar 20%, os efeitos começam já no mês seguinte ao excesso.
Preciso me preocupar com essas mudanças se minha empresa é MEI?
O MEI segue com a opção feita em janeiro de cada ano, sem alteração pela Resolução CGSN nº 190/2026, e não pode optar pelo regime híbrido. Mas a obrigatoriedade da NFS-e nacional, que já valia para o MEI desde 2023, permanece, o adiamento de setembro para novembro vale para ME e EPP.
Ainda tem dúvida sobre o que decidir em setembro?
As regras mudaram três vezes só nas últimas semanas, é o tipo de cenário em que vale ter alguém acompanhando de perto antes de tomar a decisão.
Na Marchesan, atualizamos a simulação de cada cliente conforme cada nova resolução sai, para que a decisão de setembro seja tomada com a informação mais recente possível. Se você ainda não sabe qual caminho faz sentido para sua empresa, chame no WhatsApp (51) 3227-4537.