A janela de setembro abriu: o que fazer agora para o Simples Nacional 2027
A partir de hoje, 1º de setembro, está aberta a janela para decidir o Simples Nacional de 2027. Vale até 30 de setembro e, para quem vai entrar no regime pela primeira vez no próximo ano, existe uma etapa extra que pouca gente conhece, com prazo em dezembro.
Este guia mostra o que fazer nesses 30 dias, dependendo da sua situação: se você já é optante e quer continuar, se está considerando o regime híbrido, ou se está de fora do Simples hoje e planeja entrar em 2027.
O que fazer depende de onde você está hoje
Três situações diferentes, três ações diferentes. A tabela resume; os detalhes vêm a seguir.
Se você já é optante e quer continuar no modelo de sempre
Não precisa fazer nada. A permanência no Simples Nacional é automática para quem já está regularmente enquadrado.
O silêncio, nesse caso, é uma escolha válida: significa que a empresa segue no modelo unificado, com IBS e CBS recolhidos dentro do DAS junto com os demais tributos. Vale, ainda assim, aproveitar esses 30 dias para revisar se há pendência que possa gerar indeferimento, a antecipação do calendário existe justamente para dar tempo de regularizar isso antes do início de 2027.
Se você está avaliando o regime híbrido
A decisão entre manter tudo dentro do DAS ou recolher IBS e CBS separadamente pelo regime regular já detalhamos com profundidade no artigo sobre Simples puro ou híbrido. O resumo: vale simular os dois cenários com os números reais da empresa antes de decidir, considerando principalmente o perfil dos seus clientes, quem vende para outras empresas que aproveitam crédito tende a se beneficiar mais do regime híbrido.
A opção, se feita, vale inicialmente para o primeiro semestre de 2027 e pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026, em caráter irretratável.
Se você vai entrar no Simples em 2027: a etapa que quase ninguém está falando
Empresas que não estiveram no Simples Nacional durante todo o ano de 2026 ou que vêm do MEI e serão reenquadradas, precisam informar, além da opção em si, os valores de receita bruta e folha de salários dos períodos anteriores ao ingresso.
Isso existe porque a alíquota efetiva do Simples depende do RBT12 (receita bruta dos últimos 12 meses) e do FS12 (folha de salários do mesmo período, usada no cálculo do Fator R para atividades de serviço). Quem já estava no regime o ano inteiro já tem esses dados no sistema. Quem está entrando agora, vindo de outro regime tributário, ou desenquadrado do MEI ao longo de 2026, precisa informar isso manualmente, porque a Receita não tem esse histórico dentro do Simples.
Como funciona, na prática
A informação é prestada num módulo específico chamado "Receitas Anteriores à Opção", dentro do PGDAS-D. O sistema costuma vir com parte dos dados pré-preenchidos, usando informações que a Receita já tem por outras vias, eSocial, para dados de folha, e EFD-Contribuições, para receita. Cabe à empresa confirmar, corrigir ou complementar esses valores dentro do prazo.
Se a empresa não se manifestar dentro desses prazos, valem os valores pré-preenchidos pela Receita, inclusive para calcular a alíquota efetiva que os sistemas de emissão de nota fiscal vão usar a partir de janeiro. É possível retificar depois, mas isso pode significar ajuste de diferença de imposto já recolhido a menor ou a maior. Vale conferir os dados durante os prazos, não deixar para corrigir depois.
Por que isso importa mesmo tendo até dezembro
Porque a opção pelo Simples em si precisa ser feita agora, em setembro, o prazo de dezembro é só para os dados de RBT12/FS12, não para a entrada no regime. Uma empresa que decide entrar no Simples só em novembro ou dezembro já perdeu a janela de setembro para 2027, e vai depender da próxima oportunidade, em março, com efeitos só a partir de julho.
Um lembrete que vale para todo mundo: revise o fechamento antes de decidir
Qualquer simulação de regime tributário (híbrido ou não) só é boa se for baseada em números confiáveis do próprio negócio. Setembro também é mês de fechamento contábil e financeiro, e fechar bem esse mês específico ajuda a tomar essa decisão com informação real, não estimada. Já detalhamos o passo a passo completo no artigo sobre o fechamento contábil e financeiro de setembro.
Perguntas frequentes
Até quando vai a janela de opção pelo Simples Nacional para 2027?
Até 30 de setembro de 2026. A janela abriu em 1º de setembro e vale tanto para quem já é optante e quer continuar quanto para quem vai ingressar no regime pela primeira vez em 2027.
Quem precisa informar RBT12 e FS12 de períodos anteriores?
Empresas cuja opção pelo Simples Nacional produzirá efeitos em 1º de janeiro de 2027 e que não estiveram no regime durante todo o ano de 2026, além de ex-optantes do MEI desenquadrados em 2026 que passam ao Simples em 2027. Quem já é optante e permaneceu no regime o ano inteiro não precisa fazer nada nesse módulo específico.
Qual o prazo para informar os dados de RBT12 e FS12?
Até 20 de dezembro de 2026 para confirmar ou complementar os dados de dezembro de 2025 a novembro de 2026, e até 20 de janeiro de 2027 para os dados de dezembro de 2026.
O que acontece se eu não informar os dados dentro do prazo?
Valem os valores pré-preenchidos automaticamente pela Receita Federal, com base em informações do eSocial e da EFD-Contribuições. Esses valores são usados inclusive para calcular a alíquota efetiva informada aos sistemas emissores de nota fiscal, mas podem ser retificados depois, sem prejuízo da apuração de eventuais diferenças.
Onde faço a opção pelo Simples Nacional para 2027?
No Portal do Simples Nacional, na área de opção pelo regime. Quem precisa informar RBT12 e FS12 encontra um módulo específico chamado Receitas Anteriores à Opção, dentro do PGDAS-D.
A opção de setembro pode ser cancelada depois?
Sim, em caráter irretratável até 30 de novembro de 2026. Depois dessa data, a escolha feita em setembro vale para 2027, sem possibilidade de nova opção para produzir efeito no mesmo ano.
Não sabe qual caminho seguir nesses 30 dias?
Entrar no Simples, continuar, avaliar o híbrido, conferir RBT12 e FS12, cada situação exige uma ação diferente, e o prazo não perdoa quem decide em cima da hora.
Na Marchesan, acompanhamos cada cliente conforme a situação específica dentro dessa janela, garantindo que nenhuma etapa fique para trás. Se você não tem certeza do que precisa fazer até 30 de setembro, chame no WhatsApp (51) 3227-4537.