Reforma tributária: o que está confirmado para 2026 e 2027
CNPJ técnico, fim do PIS/Cofins, Imposto Seletivo, alíquota de quase 28%. Muita coisa está sendo comentada sobre a reforma tributária para 2027 e nem tudo que circula é lei. Este guia separa, com fonte, o que já está confirmado do que ainda é proposta ou projeção de mercado.
A regra que seguimos aqui: todo dado numérico vem acompanhado da fonte oficial. Se um número aparece sem conseguirmos rastrear de onde veio, sinalizamos como projeção, não como fato.
O CNPJ técnico: a mudança mais comentada e mais confundida
O CNPJ técnico é uma inscrição cadastral exigida de pessoas físicas que se tornam contribuintes de IBS e CBS, não é uma nova empresa, nem substitui o CPF.
O termo não existe na legislação; é uma designação de mercado para a inscrição prevista na reforma. Segundo a tributarista Renata Gomes de Albuquerque Sá, em artigo no Conjur (29/7/2026), o CNPJ técnico não transforma a pessoa física em pessoa jurídica, não exige contrato social nem registro em junta comercial, e o profissional continua declarando Imposto de Renda pessoa física e recolhendo INSS como contribuinte individual normalmente.
A finalidade é puramente operacional: permitir a emissão de documento fiscal eletrônico, a apuração de IBS/CBS e o aproveitamento de créditos por quem compra do profissional.
Quem precisa se preocupar com isso
Pessoas físicas que exercem atividade econômica de forma habitual e profissional: médicos, advogados, contadores, dentistas, engenheiros, consultores e produtores rurais pessoa física que emitem documento fiscal. Empregados CLT, aposentados sem atividade econômica e consumidores finais não são afetados.
Existe um piso de isenção: quem fatura menos de R$ 40,5 mil por ano (o chamado nanoempreendedor) não é contribuinte de IBS/CBS e não precisa do CNPJ técnico, desde que não tenha aderido ao MEI.
O prazo mudou e vale conferir a data certa
A obrigatoriedade, que valeria a partir de 1º de agosto de 2026, foi adiada para 1º de janeiro de 2027 pelo Decreto nº 13.075, publicado em 22 de julho de 2026. Até 31 de dezembro de 2026, seguem valendo os mecanismos atuais de identificação fiscal. Um sistema de inscrição simplificado, nos moldes do MEI, está previsto para novembro de 2026.
Por que isso pode importar para a sua competitividade
No novo modelo, quem compra de um profissional só aproveita crédito de IBS/CBS se o fornecedor for regular e emitir documento fiscal eletrônico, o que tende a fazer empresas preferirem prestadores já cadastrados. Vale considerar também que profissões intelectuais regulamentadas têm previsão de redução de 30% na alíquota, e serviços de saúde, de 60%, o que pode inclinar a balança entre seguir como pessoa física com CNPJ técnico ou abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
CNPJ técnico não é CNPJ alfanumérico: são coisas diferentes
O CNPJ alfanumérico já está em vigor. É a mudança no formato do próprio número do CNPJ, que passa a combinar letras e números, mantendo 14 caracteres, motivada pelo esgotamento das combinações numéricas disponíveis.
A Receita Federal gerou o primeiro CNPJ nesse novo formato em 31 de julho de 2026. CNPJs já existentes não mudam. A confusão entre os dois termos é comum porque ambos começaram a circular na mesma época, mas resolvem problemas completamente diferentes.
O panorama de 2027, resumido
Quatro mudanças estão confirmadas em lei para o início de 2027, além do CNPJ técnico.
O fim do PIS/Cofins
A partir de 1º de janeiro de 2027, PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada com alíquota cheia, conforme a LC 214/2025. Há regras específicas de aproveitamento de créditos acumulados na virada do ano, vale revisar isso com antecedência para não perder crédito.
Imposto Seletivo: criado, mas sem alíquota ainda
O Imposto Seletivo incide, uma única vez, sobre produtos como veículos, bebidas alcoólicas, cigarros, bebidas açucaradas e bens minerais. O que falta: as alíquotas dependem de lei ordinária que ainda não foi enviada ao Congresso. O Ministério da Fazenda mantém o início previsto para 2027, mas qualquer percentual específico que você veja circulando hoje é projeção, não norma.
O que NÃO é lei: atenção a esses números
Um ponto de atenção grande. É comum ver a alíquota combinada de IBS e CBS citada como "quase 28%", às vezes atribuída à Receita Federal como se fosse definitiva.
A origem real desse número é a Resolução CGIBS nº 14/2026, que estimou 27,91%, mas como parâmetro orçamentário para 2027, não como a alíquota que as empresas vão pagar. A alíquota definitiva ainda depende de Resolução do Senado Federal, com prazo-alvo até 15 de dezembro de 2026. Esse valor, inclusive, supera o teto legal de 26,5% previsto na LC 214/2025, o que obriga o governo a propor ajustes antes da fixação final.
A recomendação prática: trate qualquer alíquota específica de IBS/CBS ou do Imposto Seletivo, hoje, como projeção sujeita a mudança, não como número para basear decisão de precificação.
O que muda para o Simples Nacional e o MEI
Já é confirmado: entre 1º e 30 de setembro de 2026, empresas do Simples decidem se recolhem IBS/CBS dentro do DAS ou pelo regime regular, com efeitos a partir de 2027, tema que já detalhamos no artigo sobre planejamento tributário de 2026.
Uma informação nova relevante: o MEI não pode optar pelo regime híbrido. A Resolução CGSN nº 186/2026 restringe essa opção às microempresas e empresas de pequeno porte. O MEI mantém o recolhimento fixo mensal, mas passa a destacar IBS e CBS na nota fiscal a partir de janeiro de 2027, obrigação informativa, sem mudança na forma de pagar.
O limite de faturamento do MEI continua em R$ 81 mil por ano. Há dois projetos de lei propondo aumento (um para R$ 110 mil, outro para R$ 130 mil), mas nenhum foi aprovado. Até virar lei, vale o limite atual.
Perguntas frequentes
O que é o CNPJ técnico?
É uma inscrição cadastral no CNPJ, exclusivamente operacional, exigida de pessoas físicas que exercem atividade econômica de forma habitual e são contribuintes de IBS e CBS. Não transforma a pessoa física em pessoa jurídica, não extingue o CPF e não exige contrato social. A obrigatoriedade foi adiada para 1º de janeiro de 2027 pelo Decreto nº 13.075/2026.
CNPJ técnico e CNPJ alfanumérico são a mesma coisa?
Não. O CNPJ técnico é uma inscrição cadastral nova para pessoas físicas contribuintes de IBS/CBS, valendo a partir de 2027. O CNPJ alfanumérico é a mudança no formato do número do CNPJ, que passa a combinar letras e números, já em vigor desde 31 de julho de 2026. CNPJs existentes não são alterados.
Quem precisa tirar o CNPJ técnico?
Pessoas físicas que exercem atividade econômica de forma habitual e faturam acima de R$ 40,5 mil por ano (o nanoempreendedor, abaixo desse valor, fica isento). Exemplos típicos: médicos, advogados, contadores, consultores e produtores rurais pessoa física que emitem documento fiscal.
A alíquota de 27,91% do IBS e da CBS já está definida?
Não. Esse número, divulgado pela Resolução CGIBS nº 14/2026, é apenas um parâmetro orçamentário para 2027, não a alíquota final. A alíquota definitiva será fixada por Resolução do Senado Federal, com prazo-alvo até 15 de dezembro de 2026.
O Imposto Seletivo já tem alíquota definida?
Não. As alíquotas do Imposto Seletivo dependem de lei ordinária ainda não enviada ao Congresso. O Ministério da Fazenda mantém a previsão de início em 1º de janeiro de 2027, mas qualquer percentual específico circulando hoje é projeção, não norma.
O MEI pode optar pelo regime híbrido de IBS e CBS?
Não. A Resolução CGSN nº 186/2026 restringe a opção pelo regime regular de IBS e CBS às microempresas e empresas de pequeno porte. O MEI optante pelo SIMEI está excluído e mantém o recolhimento fixo mensal, ainda que passe a destacar IBS e CBS na nota a partir de 2027.
Quer saber o que isso significa para o seu caso específico?
Regime tributário, tipo de atividade e forma de atuação mudam quais dessas frentes pesam mais para você e a distância entre o que está confirmado e o que ainda é proposta é exatamente onde mais se erra decisão.
Na Marchesan, acompanhamos cada mudança direto da fonte oficial, sinalizando o que é lei e o que é projeção antes de qualquer recomendação. Se você quer entender se precisa do CNPJ técnico, ou como a reforma afeta especificamente a sua empresa, chame no WhatsApp (51) 3227-4537.